Lei de Acesso à Informação – Restrições de acesso
Gabarito: letra A. Apenas a assertiva I está correta. O art. 21 da Lei nº 12.527/2011 estabelece que não pode ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Já seu parágrafo único determina que informações ou documentos sobre condutas que impliquem violação de direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando destes não poderão ser objeto de restrição de acesso. A assertiva II, ao afirmar que poderão ser objeto de restrição, contraria frontalmente o dispositivo legal.
Assertiva I — ✅ Correta
O caput do art. 21 da LAI é literal:
Art. 21Lei-12527
Art. 21 — "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais."
Portanto, a assertiva reproduz exatamente o texto legal. Correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 21 da LAI determina o oposto do que a assertiva afirma:
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Parágrafo único — "As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso."
A assertiva II diz que essas informações poderão sofrer restrição, o que é exatamente o contrário. Incorreta.
Conclusão: apenas a assertiva I está correta. Logo, a alternativa correta é a letra A.