Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — Instituto Fênix 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Ciclo Orçamentário
Código
qg562176
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Palmitos - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre o orçamento municipal, assinale a alternativa CORRETA.
AO Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
BA lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma setorizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes, exceto as relativas aos programas de duração continuada.
COs planos e programas setoriais serão elaborados em dissonância com o plano plurianual e apreciados pela Câmara Municipal.
DA lei de diretrizes orçamentárias a ser encaminhada a Câmara até 30 de novembro de cada ano, compreenderá as metas e prioridades da Administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
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GabaritoA — O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento Municipal – Ciclo Orçamentário na CF/88
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz com exatidão o art. 165, §3º da Constituição Federal, que determina a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) em até 30 dias após cada bimestre. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto constitucional, sendo incorretas.
A banca testa o conhecimento literal de dispositivos do art. 165 da CF/88, que rege o ciclo orçamentário (PPA, LDO, LOA e RREO). O segredo é confrontar cada afirmativa com o texto exato da Constituição.
Ciclo orçamentário (art. 165 CF): PPA (§1º) (Forma regionalizada, Diretrizes, objetivos e metas, Despesas de capital, Programas de duração continuada); LDO (§2º) (Metas e prioridades, Orienta a LOA, Altera legislação tributária); LOA (§5º) (Orçamento anual); RREO (§3º) (Publicação: 30 dias após cada bimestre)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 165, §3CF/88
"O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
A redação é literal. O RREO é um instrumento de transparência e controle previsto no §3º do art. 165, aplicável a todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) por imposição do princípio da simetria e pelo art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B contém dois erros graves em relação ao §1º do art. 165:
"de forma setorizada" – o correto é "de forma regionalizada" (a lei exige regionalização, não setorização);
"exceto as relativas aos programas de duração continuada" – a lei inclui expressamente essas despesas, utilizando a expressão "e para as relativas aos programas de duração continuada".
Art. 165, §1CF/88
"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na palavra "dissonância". O §4º do art. 165 determina que os planos e programas setoriais devem ser elaborados em consonância com o PPA, e não em dissonância. Além disso, a apreciação é feita pelo Legislativo (Congresso Nacional, no âmbito federal; Câmara Municipal, no âmbito municipal), mas o ponto central é a inversão do termo.
Art. 165, §4CF/88
"Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D contém pelo menos duas impropriedades:
Prazo de encaminhamento (30 de novembro): A CF/88 não fixa uma data única para a entrega do projeto de LDO. Para a União, o prazo é 30 de abril (art. 166, §2º, CF, c/c ADCT, art. 35, §2º). Para municípios, o prazo é definido na Lei Orgânica Municipal; portanto, o prazo genérico de 30 de novembro não corresponde ao texto constitucional federal.
"incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente" – O §2º do art. 165 estabelece que a LDO compreenderá as metas e prioridades e orientará a LOA, mas a menção específica a "despesas de capital para o exercício financeiro subsequente" não consta do caput; essa previsão é própria de algumas constituições estaduais (ex.: art. 174, §2º da CE/SP), não do texto federal. A alternativa mescla regras de forma incorreta.
Art. 165, §2CF/88
"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar termos quase homófonos ou opostos: "setorizada" por "regionalizada", "exceto" por "e para", "dissonância" por "consonância". Na prova, leia cada palavra com atenção redobrada e confira sempre com o texto constitucional.
Gabarito: letra A. A única alternativa plenamente compatível com a literalidade do art. 165 da Constituição Federal é aquela que trata do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).