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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Instituto Fênix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg562233
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Passos Maia - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação define primariedade como a:
  1. AQualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
  2. BQualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
  3. CQualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  4. DQualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Definição de Primariedade

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o conceito de primariedade previsto no art. 4º, inciso IX, da Lei nº 12.527/2011: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

A questão cobra a literalidade da lei, exigindo que o candidato distinga primariedade dos demais conceitos definidos no mesmo artigo (disponibilidade, integridade e autenticidade).

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se: ... IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

Conceito (art. 4º)

Definição

Palavra-chave

Primariedade (IX)

Coletada na fonte, máximo detalhamento, sem modificações

Fonte original

Disponibilidade (VI)

Pode ser conhecida/utilizada por autorizados

Acesso

Autenticidade (VII)

Produzida/expedida/recebida/modificada por determinado indivíduo/equipamento/sistema

Origem identificada

Integridade (VIII)

Não modificada quanto à origem, trânsito e destino

Intocada no percurso

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define disponibilidade (art. 4º, VI): "qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define integridade (art. 4º, VIII): "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o inciso IX do art. 4º: "qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define autenticidade (art. 4º, VII): "qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre os conceitos. O candidato que não memoriza a redação exata pode confundir primariedade com integridade (ambas falam em "sem modificações"), mas a primariedade exige que a informação seja coletada na fonte e com máximo de detalhamento, enquanto a integridade apenas assegura que não houve alteração no percurso.

Gabarito: letra C.

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