Classificação da Receita na Lei nº 4.320/64
Gabarito: letra C. A Lei nº 4.320/64, em seu art. 11, define que a receita se classifica em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. É exatamente o que a alternativa C afirma.
Art. 11Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Receitas financeiras e receitas patrimoniais". A classificação legal não usa esses termos como categorias econômicas. Receitas patrimoniais são uma espécie de receita corrente (subitem), não uma categoria autônoma. Financeiras é termo genérico, sem previsão como categoria na Lei 4.320.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Receitas obrigatórias e receitas discricionárias". Essa classificação diz respeito ao grau de vinculação orçamentária, não à categoria econômica. A Lei 4.320/64 não divide a receita por esse critério.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o caput do art. 11 da Lei 4.320/64 que estabelece as duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. É a única alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Receitas de custeio e investimentos vinculados". Os termos "custeio" e "investimentos" são relativos à classificação da despesa, não da receita. "Investimentos vinculados" não é categoria legal de receita.
MNEMÔNICOTributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Gabarito: letra C.