Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — Instituto Fênix 2025
- Código
- qg562242
- Banca
- Instituto Fênix
- Órgão
- Prefeitura de Passos Maia - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- Aexecutar.
- Bfiscalizar.
- Celaborar.
- Dsubstituir.
GabaritoB — fiscalizar.
Gabarito: letra B. A função precípua dos Tribunais de Contas é fiscalizar as contas públicas, auxiliando o Poder Legislativo no controle externo, conforme expressamente previsto na Constituição Federal (art. 75 e art. 31, §1º).
A banca testa o conhecimento da natureza jurídica e das atribuições dos Tribunais de Contas. A chave está no verbo que descreve sua atuação: não executam, elaboram ou substituem, mas sim fiscalizam.
Art. 75 — "Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo" [...]
Art. 31, §1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas [...]"
Confunde a função dos Tribunais de Contas. Eles não executam as contas públicas; executar é atribuição do Poder Executivo (gestão orçamentária e financeira). Aos Tribunais de Contas cabe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Corresponde exatamente à função constitucional: fiscalizar as contas públicas, em auxílio ao controle externo exercido pelo Legislativo. O art. 75 da CF define os Tribunais de Contas como essenciais ao controle externo.
Os Tribunais de Contas não elaboram as contas públicas; essa é uma atribuição do Poder Executivo (que as presta). A elaboração de contas é ato de gestão, não de controle.
Os Tribunais de Contas não substituem o Poder Legislativo; atuam como órgãos auxiliares, prestando apoio técnico (art. 31, §1º da CF). A decisão final sobre as contas cabe ao Legislativo.
Gabarito: letra B.
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