Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — Instituto IBED 2025
Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
- Código
- qg564625
- Banca
- Instituto IBED
- Órgão
- Prefeitura de Parnaguá - PI
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Condutor/ Socorrista Categoria D (CNH)
Nos termos do art. 147, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a comprovação de aptidão física e mental para a condução de veículo automotor dar-se-á por meio de exame realizado por médico perito examinador, que deverá ser credenciado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, sendo que o não cumprimento deste requisito pode acarretar nulidade do processo de habilitação, ainda que o condutor possua experiência comprovada em direção.
- CCerto
- EErrado