Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — Instituto IDEAP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
- Código
- qg565792
- Banca
- Instituto IDEAP
- Órgão
- Prefeitura de Monte Alegre de Minas - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Leia atentamente o caso apresentado a seguir.Durante uma ação de indenização por danos materiais e morais proposta perante uma das Varas Cíveis de determinado foro, o réu suscita preliminar de incompetência relativa, alegando que o valor da causa ultrapassa o limite de competência do juizado especial e que, portanto, o feito deveria tramitar em vara comum. O juiz, ao analisar a preliminar, reconhece de ofício a incompetência do juízo, determina a remessa dos autos a outra vara e suspende o processo até a redistribuição. Posteriormente, o autor, inconformado com a decisão, interpõe agravo de instrumento.Com base no CPC/2015, é correto afirmar que:
- AO juiz agiu corretamente, pois a incompetência relativa pode ser declarada de ofício quando envolver valor da causa.
- BO juiz agiu incorretamente, pois a incompetência relativa — inclusive a fixada em razão do valor e do território — somente pode ser arguida pela parte interessada, não podendo o magistrado declará-la de ofício.
- CA incompetência funcional também pode ser arguida pela parte e modificada por convenção, desde que haja consenso das partes e homologação judicial.
- DO agravo de instrumento não é cabível, pois a decisão que declina de competência é irrecorrível e somente pode ser revista em apelação.