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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Instituto IDEAP 2025

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg565875
Banca
Instituto IDEAP
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre de Minas - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com a literalidade do Art. 175 do Código Tributário Nacional (CTN), o crédito tributário pode ser excluído por duas modalidades específicas, sem prejuízo da lei que disponha de forma diversa. As modalidades de exclusão expressamente previstas neste artigo são:
  1. AIsenção e anistia.
  2. BRemissão e compensação.
  3. CIsenção e transação.
  4. DRemissão e dação em pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Isenção e anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário – Art. 175 do CTN

Gabarito: letra A. O art. 175 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, de forma literal e exaustiva, que as únicas modalidades de exclusão do crédito tributário são a isenção e a anistia. As demais figuras mencionadas nas alternativas (remissão, compensação, transação, dação em pagamento) pertencem a institutos diversos – extinção ou suspensão do crédito tributário – e não se confundem com a exclusão.

Art. 175CTN

Art. 175 – "Excluem o crédito tributário:" I – a isenção II – a anistia Parágrafo único – "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes."

O dispositivo é claro: exclusão impede o próprio lançamento (constituição do crédito). Já extinção (art. 156 do CTN) engloba pagamento, compensação, transação, remissão, dação em pagamento, entre outros. Suspensão (art. 151) abrange moratória, depósito, recurso, etc. A banca cobra justamente a literalidade do caput do art. 175.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 175: isenção (exclui o tributo) e anistia (exclui a multa/penalidade). A lei não prevê outras hipóteses de exclusão no caput.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Remissão e compensação são causas de extinção do crédito tributário (art. 156, II e III, do CTN), não de exclusão. A exclusão opera antes do lançamento; a extinção ocorre após o crédito já constituído.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a isenção seja corretamente citada, a transação é modalidade de extinção (art. 156, III, do CTN), e não de exclusão. A anistia foi substituída indevidamente por transação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tanto a remissão quanto a dação em pagamento são formas de extinção (art. 156, III e XI, do CTN). Nenhuma das duas consta no art. 175 como exclusão.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 175 e seu parágrafo único. A principal pegadinha é confundir exclusão com extinção; grave que exclusão = isenção (tributo) e anistia (multa); extinção = remissão, compensação, transação, dação, pagamento, etc. Leia os arts. 156 e 175 lado a lado para fixar a diferença.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A – isenção e anistia.

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