Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto IDEAP 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg565876
Banca
Instituto IDEAP
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre de Minas - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com o Art. 145, incisos I, II e III, da Constituição Federal de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir as seguintes espécies tributárias, respectivamente:
AEmpréstimos Compulsórios, Impostos e Contribuições de Melhoria.
BContribuições Especiais, Taxas e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
CImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
DTaxas, Impostos e Contribuições Sociais.
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GabaritoC — Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
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Espécies tributárias previstas no art. 145 da CF/88
Gabarito: letra C. O art. 145 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria (incisos I, II e III). A alternativa C reproduz exatamente essa lista, na ordem correta. As demais alternativas incluem espécies que não constam desse dispositivo (empréstimos compulsórios, contribuições especiais, CIDE, etc.) ou trocam a ordem.
Art. 145CF/88
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Espécies tributárias (art. 145 CF): Impostos; Taxas (Poder de polícia, Serviço público específico e divisível); Contribuição de melhoria (Decorrente de obra pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Empréstimos Compulsórios, Impostos e Contribuições de Melhoria. Os empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da União (art. 148), e não de todos os entes. Portanto, a lista não corresponde ao art. 145.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contribuições Especiais, Taxas e CIDE. As contribuições especiais e a CIDE são de competência exclusiva da União (art. 149). Além disso, o art. 145 não menciona essas espécies.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Lista exata e na ordem do art. 145.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Taxas, Impostos e Contribuições Sociais. A ordem está invertida (taxas antes de impostos) e contribuições sociais não estão previstas no art. 145 (são de competência da União, art. 149).
Conclusão: O gabarito é a letra C, pois reproduz fielmente o disposto no art. 145, I, II e III da Constituição Federal.