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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto IDEAP 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg565876
Banca
Instituto IDEAP
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre de Minas - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com o Art. 145, incisos I, II e III, da Constituição Federal de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir as seguintes espécies tributárias, respectivamente:
  1. AEmpréstimos Compulsórios, Impostos e Contribuições de Melhoria.
  2. BContribuições Especiais, Taxas e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
  3. CImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
  4. DTaxas, Impostos e Contribuições Sociais.
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GabaritoC — Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies tributárias previstas no art. 145 da CF/88

Gabarito: letra C. O art. 145 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria (incisos I, II e III). A alternativa C reproduz exatamente essa lista, na ordem correta. As demais alternativas incluem espécies que não constam desse dispositivo (empréstimos compulsórios, contribuições especiais, CIDE, etc.) ou trocam a ordem.

Art. 145CF/88

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

1Impostos
2Taxas
Poder de polícia
Serviço público específico e divisível
3Contribuição de melhoria
Decorrente de obra pública
Espécies tributárias (art. 145 CF)
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Espécies tributárias (art. 145 CF): Impostos; Taxas (Poder de polícia, Serviço público específico e divisível); Contribuição de melhoria (Decorrente de obra pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Empréstimos Compulsórios, Impostos e Contribuições de Melhoria. Os empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da União (art. 148), e não de todos os entes. Portanto, a lista não corresponde ao art. 145.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contribuições Especiais, Taxas e CIDE. As contribuições especiais e a CIDE são de competência exclusiva da União (art. 149). Além disso, o art. 145 não menciona essas espécies.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Lista exata e na ordem do art. 145.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Taxas, Impostos e Contribuições Sociais. A ordem está invertida (taxas antes de impostos) e contribuições sociais não estão previstas no art. 145 (são de competência da União, art. 149).

Conclusão: O gabarito é a letra C, pois reproduz fielmente o disposto no art. 145, I, II e III da Constituição Federal.

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