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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto IDEAP 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg565877
Banca
Instituto IDEAP
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre de Minas - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com a literalidade do § 1º do Art. 136 da Lei Orgânica do Município de Monte Alegre de Minas o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve ser progressivo, nos termos da Lei Municipal. Qual é a finalidade expressa e única dessa progressividade, conforme o dispositivo da LOM?
  1. AAtingir a progressividade fiscal, tributando com alíquotas maiores os imóveis de maior valor venal.
  2. BAssegurar que a alíquota não supere o teto estabelecido pela legislação federal.
  3. CAssegurar o cumprimento da função social da propriedade.
  4. DServir como instrumento para o aumento da arrecadação municipal e equilíbrio fiscal.
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GabaritoC — Assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU — Progressividade extrafiscal

Gabarito: letra C. A progressividade do IPTU referida no § 1º do art. 136 da Lei Orgânica do Município de Monte Alegre de Minas tem como finalidade expressa e única assegurar o cumprimento da função social da propriedade, nos termos do art. 182, § 4º, II, da Constituição Federal, que prevê o IPTU progressivo no tempo como sanção para o proprietário que não promova o adequado aproveitamento do solo urbano.

A banca explora a diferença entre as duas modalidades de progressividade do IPTU: a progressividade fiscal (art. 156, § 1º, I, CF) tem finalidade arrecadatória, com alíquotas crescentes conforme o valor venal; a progressividade extrafiscal (art. 182, § 4º, II, CF) visa induzir o proprietário a dar função social ao imóvel, sendo aplicável ao solo não edificado, subutilizado ou não utilizado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando a finalidade da progressividade extrafiscal (função social) pela da progressividade fiscal (arrecadação). Fique atento: o dispositivo mencionado – § 1º do art. 136 da LOM –, em conformidade com a CF, trata especificamente da progressividade extrafiscal, cuja única finalidade é assegurar a função social da propriedade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a finalidade é atingir a progressividade fiscal, ou seja, tributar com alíquotas maiores os imóveis de maior valor venal. Essa é a finalidade da progressividade em razão do valor (art. 156, § 1º, I, CF), não da progressividade extrafiscal prevista no dispositivo da LOM.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Assegurar que a alíquota não supere o teto federal não é finalidade expressa da progressividade do IPTU. O teto de alíquotas é matéria de legislação federal (eventuais limitações), mas não integra a finalidade do instituto da progressividade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A progressividade extrafiscal do IPTU tem como finalidade única e expressa assegurar o cumprimento da função social da propriedade, conforme o art. 182, § 4º, II, da CF, que prevê a aplicação do IPTU progressivo no tempo como sanção para o proprietário que não promova o adequado aproveitamento do solo urbano. A Lei Orgânica municipal reproduz esse comando constitucional.

Art. 182, §4CF/88

Art. 182, § 4º — "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: (...) II — imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Servir como instrumento para aumento da arrecadação municipal e equilíbrio fiscal é a finalidade da progressividade fiscal (art. 156, § 1º, I, CF), não da progressividade extrafiscal tratada no dispositivo. Esta última não tem objetivo arrecadatório, mas sim de ordenação urbana.

Gabarito: letra C.

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