Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto IDEAP 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg565878
Banca
Instituto IDEAP
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre de Minas - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Analise o texto a seguir, extraído do Art. 136 da Lei Orgânica do Município de Monte Alegre de Minas: “Art. 136. Compete ao Município instituir: I – Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; [...]”Com base na natureza do tributo expressamente previsto no Inciso I (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), e em estrita conformidade com o Código Tributário Nacional (CTN), a base de cálculo desse imposto é o:
AValor da venda realizada na transmissão inter vivos do imóvel.
BValor locativo do imóvel, determinado em razão da sua utilidade.
CValor venal do imóvel.
DValor da produção anual ou da exploração econômica do solo.
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GabaritoC — Valor venal do imóvel.
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IPTU – Base de Cálculo
Gabarito: letra C. Em estrita conformidade com o Código Tributário Nacional, a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é o valor venal do imóvel (art. 33 do CTN). Esse valor corresponde ao preço de mercado do imóvel para fins de lançamento do imposto, desvinculado de transações onerosas, locação ou exploração econômica.
Base de cálculo: IPTU (art. 33 CTN) (Valor venal do imóvel); ITBI (Valor da venda (transmissão inter vivos)); ITR (Valor da produção/exploração do solo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor da venda realizada na transmissão inter vivos do imóvel é a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), não do IPTU. O ITBI incide sobre a transmissão onerosa, enquanto o IPTU é um imposto de caráter patrimonial, incidente sobre a propriedade, posse ou domínio útil, e sua base é o valor venal, não o valor de venda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O valor locativo do imóvel (valor do aluguel) não é base de cálculo do IPTU. Ele foi utilizado historicamente para a fixação do depósito em desapropriação (como no art. 15 do DL 3.365/1941), mas não se confunde com o fato gerador do IPTU, que é a propriedade, e não a locação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, conforme disposto no art. 33 do CTN. Esse valor reflete o preço que o imóvel alcançaria em condições normais de mercado, sendo apurado anualmente pelo Município para o lançamento do imposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O valor da produção anual ou da exploração econômica do solo é a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), incidente sobre imóveis rurais, e não do IPTU, que recai sobre imóveis urbanos.
Conclusão: A única alternativa que expressa corretamente a base de cálculo do IPTU, em conformidade com o CTN, é a letra C (valor venal do imóvel).