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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Instituto IDEAP 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg565879
Banca
Instituto IDEAP
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre de Minas - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com o Art. 4º do Código Tributário do Município de Monte Alegre de Minas: “Somente a lei pode estabelecer:I – a instituição de tributos ou a sua extinção;II – a majoração de tributos ou a sua redução;III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo;IV – a fixação da alíquota do tributo e de sua base de cálculo;V – a cominação de penalidades (...);VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como de dispensa ou redução de penalidades.”Com base nesse dispositivo legal, assinale a alternativa correta:
  1. AO Poder Executivo municipal pode, por decreto, definir o fato gerador dos tributos municipais.
  2. BA instituição e majoração de tributos dependem de lei, conforme estabelece o art. 4º do Código Tributário Municipal.
  3. CA base de cálculo dos tributos pode ser alterada por ato administrativo unilateral.
  4. DAs penalidades tributárias podem ser criadas por regulamento interno de cada secretaria.
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GabaritoB — A instituição e majoração de tributos dependem de lei, conforme estabelece o art. 4º do Código Tributário Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade Tributária (CTN, art. 97)

Gabarito: letra B. O art. 97 do Código Tributário Nacional (CTN), reproduzido pelo art. 4º do Código Tributário do Município de Monte Alegre de Minas, consagra o princípio da legalidade tributária: somente a lei (ato normativo primário) pode dispor sobre os elementos essenciais dos tributos. A alternativa B afirma que a instituição e a majoração de tributos dependem de lei, o que é exatamente o que prescrevem os incisos I e II do art. 97. As demais alternativas tentam atribuir a decretos ou regulamentos internos matérias que exigem lei.

Art. 97, §3CTN

Art. 97 — Sòmente a lei pode estabelecer:

I — a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II — a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

III — a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;

IV — a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

V — a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI — as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

Instituto / Elemento

Exigência Legal (Lei)

Fundamento (CTN, art. 97)

Possibilidade de Ato Infralegal

Instituição / Extinção de tributos

Sim

Inciso I

Não

Majoração / Redução de tributos

Sim

Inciso II

Não (salvo exceções legais)

Definição do fato gerador e sujeito passivo

Sim

Inciso III

Não

Fixação de alíquota e base de cálculo

Sim

Inciso IV

Não (exceto atualização monetária)

Cominação de penalidades

Sim

Inciso V

Não

Exclusão, suspensão, extinção de créditos; dispensa/redução de penalidades

Sim

Inciso VI

Não

Legalidade tributária (art. 97 CTN)
  • 1Matérias reservadas à lei
    • Instituição/extinção
    • Majoração/redução
    • Fato gerador e sujeito passivo
    • Alíquota e base de cálculo
    • Penalidades
    • Exclusão/suspensão/extinção do crédito
  • 2Não pode por decreto
    • Fato gerador
    • Base de cálculo
    • Penalidades
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Executivo municipal pode, por decreto, definir o fato gerador. O art. 97, III exige lei. Fato gerador é elemento essencial, sujeito à reserva legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde literalmente aos incisos I e II do art. 97: "a instituição de tributos, ou a sua extinção" e "a majoração de tributos, ou sua redução". Portanto, depende de lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A base de cálculo também só pode ser fixada por lei (inciso IV). A única flexibilidade é a atualização monetária, que não constitui majoração (§2º do art. 97). Alterar a base de cálculo por ato administrativo unilateral, fora da mera correção, viola o princípio da legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Penalidades tributárias são matéria reservada à lei (inciso V). Regulamento interno de secretaria não pode criá-las.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato atribuindo ao Executivo (decreto) ou a atos administrativos internos matérias que o CTN exige que sejam tratadas por lei. Note que o art. 97 é taxativo: "somente a lei".

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra B.

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