Responsabilidade Tributária na Sucessão (CTN, art. 131)
Gabarito: letra C. O art. 131, I, do Código Tributário Nacional (CTN) — reproduzido pelo art. 24, I, do Código Tributário do Município de Monte Alegre de Minas — estabelece que o adquirente ou remitente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos, desde que não tenha havido prova de quitação. A alternativa C espelha exatamente essa redação. As demais alternativa ou extrapolam, restringem ou desvirtuam o dispositivo.
🎯 Pegadinha (Literalidade): A banca cobra o texto exato do inciso I. A alternativa A confunde com o inciso II (sucessor e cônjuge meeiro) e elimina a limitação ao quinhão; a B exige comprovação de participação no fato gerador, que a lei não pede; a D inventa exigência de autorização judicial. A literalidade do CTN, art. 131, I é clara.
Art. 131CTN
Art. 131 — São pessoalmente responsáveis:
I — o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
II — o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III — o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fala do "sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro", que é o inciso II, não o I. Além disso, afirma que respondem "sem qualquer limitação patrimonial", o que contraria o caput do inciso II, que limita ao montante do quinhão, legado ou meação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o adquirente responde "apenas se houver comprovação de que participou do fato gerador". O CTN art. 131, I não exige essa comprovação; a responsabilidade é objetiva, bastando a aquisição ou remição sem prova de quitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o inciso I: "O adquirente ou remitente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos sem que tenha havido prova de sua quitação." Exato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade do sucessor por bens herdados depende de autorização judicial expressa. Não há tal exigência no CTN. A responsabilidade decorre da lei, não de autorização judicial.
Gabarito: letra C