Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Instituto IDEAP 2025
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg565881
Banca
Instituto IDEAP
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre de Minas - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre o lançamento tributário, de acordo com o CTN, é correto afirmar que:De acordo com o art. 142 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.Com base nesse dispositivo legal, assinale a alternativa correta:
AConstitui ato vinculado da autoridade administrativa que verifica a ocorrência do fato gerador.
BÉ ato discricionário que depende de autorização legislativa.
CSó pode ocorrer após o pagamento espontâneo.
DÉ ato exclusivo do Poder Legislativo municipal.
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GabaritoA — Constitui ato vinculado da autoridade administrativa que verifica a ocorrência do fato gerador.
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Lançamento Tributário (CTN, art. 142)
Gabarito: letra A. O lançamento tributário é ato vinculado e obrigatório da autoridade administrativa, conforme o parágrafo único do art. 142 do CTN, que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o tributo, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe penalidade.
Art. 142CTN
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
Parágrafo único — "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."
Lançamento tributário (art. 142 CTN)
1Natureza
Vinculado
Obrigatório
2Conteúdo
Verificar fato gerador
Determinar matéria tributável
Calcular tributo
Identificar sujeito passivo
Propor penalidade (se cabível)
3Titularidade
Autoridade administrativa (privativa)
4Cronologia
Fato gerador → Lançamento → Pagamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 142, parágrafo único, do CTN: o lançamento é atividade vinculada e obrigatória, e sua função é verificar a ocorrência do fato gerador, entre outras. Não há discricionariedade: a autoridade deve agir nos termos da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento é ato discricionário que depende de autorização legislativa. Isso contraria frontalmente o parágrafo único do art. 142, que expressamente classifica a atividade como vinculada. O lançamento independe de autorização legislativa específica; ele é decorrência direta da lei tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O lançamento não só pode como deve ocorrer antes do pagamento espontâneo. O pagamento é um dos modos de extinção do crédito tributário constituído pelo lançamento. A ordem natural é: ocorrência do fato gerador → lançamento (constituição do crédito) → pagamento (extinção). A alternativa inverte a cronologia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O lançamento é ato privativo da autoridade administrativa (art. 142, caput), não do Poder Legislativo. O Legislativo exerce controle externo sobre a administração tributária (CF, art. 31), mas não realiza o lançamento. Confunde-se competência legislativa com competência administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa B, trocando o termo "vinculado" por "discricionário". Lembre-se: o parágrafo único do art. 142 é expresso: vinculada e obrigatória. Outra armadilha é a alternativa D, que desloca a competência para o Legislativo, quando o lançamento é ato administrativo.
Gabarito: letra A — única que descreve corretamente a natureza vinculada do lançamento.