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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — Instituto IDEAP 2025

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
qg566013
Banca
Instituto IDEAP
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre de Minas - MG
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
Durante uma fiscalização de rotina, um fiscal municipal identifica um loteamento em fase de implantação em área limítrofe à zona de expansão urbana prevista no Plano Diretor do Município. Constatou-se que:● A abertura de vias e calçadas já estava em andamento, sem aprovação do projeto urbanístico pela prefeitura;● O empreendedor alegou ter obtido apenas “autorização verbal” de um servidor da Secretaria de Obras;● O local apresenta interferência em área de preservação permanente (APP) de um curso d’água e ausência de drenagem pluvial adequada;● Parte dos lotes está sendo comercializada com contratos particulares de compra e venda antes do registro no cartório imobiliário.Com base na legislação urbanística (Lei Federal nº 6.766/1979 – Parcelamento do Solo Urbano), no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e nas diretrizes do Plano Diretor, analise as afirmativas a seguir e marque a alternativa que não está incorreta:
  1. AA implantação do loteamento pode prosseguir mediante termo de ajustamento de conduta, desde que o empreendedor apresente o projeto de drenagem posteriormente, pois o parcelamento não depende de prévio registro imobiliário quando ainda não há comercialização efetiva.
  2. BA abertura de vias e calçadas sem aprovação do projeto e licenciamento ambiental constitui infração urbanística grave, cabendo ao fiscal aplicar auto de embargo imediato e comunicar o órgão ambiental competente, podendo ainda haver responsabilização civil e penal do empreendedor.
  3. CA autorização verbal de servidor público, se comprovada, é suficiente para afastar a responsabilidade administrativa do empreendedor, desde que haja prova de boa-fé e intenção de regularização futura.
  4. DA comercialização antecipada dos lotes não configura irregularidade enquanto o parcelamento estiver em fase de implantação, desde que haja compromisso de regularização posterior junto ao cartório.
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GabaritoB — A abertura de vias e calçadas sem aprovação do projeto e licenciamento ambiental constitui infração urbanística grave, cabendo ao fiscal aplicar auto de embargo imediato e comunicar o órgão ambiental competente, podendo ainda haver responsabilização civil e penal do empreendedor.

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