Questão de Engenharia de Agrimensura — Instrumentos e Métodos de Medição na Engenharia de Agrimensura — Instituto IDEAP 2025
Engenharia de AgrimensuraInstrumentos e Métodos de Medição na Engenharia de Agrimensura
- Código
- qg566015
- Banca
- Instituto IDEAP
- Órgão
- Prefeitura de Monte Alegre de Minas - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal
Durante uma fiscalização fundiária, um Auditor-Fiscal Territorial identificou um imóvel rural declarado como “georreferenciado conforme a Lei nº 10.267/2001”. Entretanto, ao analisar a documentação, verificou alguns aspectos:● As coordenadas apresentadas estavam no datum SAD-69, embora o levantamento tenha sido realizado após 2015.● O memorial descritivo apresentava inconsistência entre os vértices identificados no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e os constantes no registro imobiliário, gerando sobreposição parcial com área vizinha certificada.● O proprietário alegou que o registro foi atualizado antes da certificação no INCRA, mas que o cartório reconheceu o georreferenciamento “a posteriori”, sem nova retificação.● O levantamento topográfico indicava uso de método GNSS em modo autônomo, com precisão média de 3 metros, e não continha relatório técnico de confiabilidade posicional.Com base nas normas que regem o georreferenciamento de imóveis rurais, especialmente a Lei nº 10.267/2001, o Decreto nº 4.449/2002 e as Normas Técnicas de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, assinale a opção correta:
- AO imóvel pode ser considerado georreferenciado, desde que o cartório reconheça formalmente o levantamento, ainda que o datum esteja incorreto, pois o SIGEF tem caráter apenas declaratório.
- BO levantamento é válido, pois a precisão de até 3 metros é compatível com as exigências do INCRA, sendo dispensável o relatório técnico, desde que o memorial descreva os vértices e confrontações.
- CO imóvel não pode ser considerado corretamente georreferenciado, pois o datum geodésico oficial vigente após 2015 é o SIRGAS2000, sendo obrigatória a certificação no SIGEF antes de qualquer atualização registral; além disso, o método GNSS autônomo não atende às precisões exigidas pelas normas técnicas.
- DA certificação do INCRA tem efeito meramente cadastral e não interfere na validade do registro imobiliário, podendo o cartório retificar de ofício o memorial descritivo para adequar o datum geodésico.