Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Instituto Indec 2025
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de São Paulo
- Código
- qg566724
- Banca
- Instituto Indec
- Órgão
- Prefeitura de Araras - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
De acordo com as Instruções nº 1/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e o sistema Audesp, qual é a obrigatoriedade correta relacionada ao envio de informações sobre atos de pessoal pelas unidades gestoras municipais ao TCE-SP?
- AAs informações sobre atos de pessoal devem ser enviadas trimestralmente ao TCE-SP, utilizando o sistema SISCOE, e não o Audesp, conforme Instruções nº 1/2020.
- BO sistema Audesp não contempla o envio de informações sobre atos de pessoal, sendo utilizado exclusivamente para a gestão de licitações e contratos.
- CAs unidades gestoras devem enviar, por meio do sistema Audesp, os dados referentes a atos de pessoal (admissões, demissões e aposentadorias) até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, acompanhados do Termo de Ciência e de Notificação (Anexo AP-01), conforme Instruções nº 1/2024.
- DAs unidades gestoras são obrigadas a enviar apenas informações sobre concursos públicos realizados no exercício, sem necessidade de incluir dados de aposentadorias, até o dia 15 de março do exercício seguinte.