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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Remessa Necessária — Instituto Indec 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Remessa Necessária
Código
qg566801
Banca
Instituto Indec
Órgão
Prefeitura de Igarassu - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
O Código do Processo Civil Brasileiro detona, no Art. 496, que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença (inciso II), que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará:
  1. Aa intimação da parte vencedora para manifestação, e, após, a abertura de novo prazo para o Ministério Público se manifestar.
  2. Ba remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.
  3. Ca reabertura do prazo para apelação em favor da Fazenda Pública, como medida de preservação do interesse público.
  4. Da suspensão da eficácia da sentença até que se esgotem os prazos recursais das demais partes envolvidas na lide.
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GabaritoB — a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

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