Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Remessa Necessária — Instituto Indec 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Remessa Necessária
- Código
- qg566801
- Banca
- Instituto Indec
- Órgão
- Prefeitura de Igarassu - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
O Código do Processo Civil Brasileiro detona, no Art. 496, que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença (inciso II), que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará:
- Aa intimação da parte vencedora para manifestação, e, após, a abertura de novo prazo para o Ministério Público se manifestar.
- Ba remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.
- Ca reabertura do prazo para apelação em favor da Fazenda Pública, como medida de preservação do interesse público.
- Da suspensão da eficácia da sentença até que se esgotem os prazos recursais das demais partes envolvidas na lide.