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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — Instituto Indec 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg566804
Banca
Instituto Indec
Órgão
Prefeitura de Igarassu - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
O mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal, é um instrumento de controle concreto de constitucionalidade que visa suprir omissões normativas que inviabilizem o exercício de direitos fundamentais. A partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da doutrina contemporânea, esse remédio constitucional passou a ser interpretado como:
  1. Auma ação constitucional voltada à formulação de políticas públicas nos casos em que a ausência de norma infraconstitucional afete o funcionamento de órgão estatal ou entidade autárquica, conforme o modelo objetivo de controle concentrado.
  2. Bum mecanismo de proteção de direitos sociais não autoaplicáveis, cuja finalidade precípua é obrigar o Poder Legislativo a editar a norma faltante por meio de ordem judicial, vinculando a decisão à eficácia ex nunc até a superveniência da norma.
  3. Cum sucedâneo da ação civil pública, destinado a reparar omissões administrativas que afetem o patrimônio público e a moralidade, mediante decisão com efeitos vinculantes e erga omnes, nos moldes do controle abstrato por via incidental.
  4. Dum meio de viabilizar, de forma direta ou indireta, o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais, sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável seu gozo pleno, sendo cabível tanto para normas constitucionais de eficácia limitada quanto para normas programáticas com eficácia suspensa por inércia legislativa.
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GabaritoD — um meio de viabilizar, de forma direta ou indireta, o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais, sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável seu gozo pleno, sendo cabível tanto para normas constitucionais de eficácia limitada quanto para normas programáticas com eficácia suspensa por inércia legislativa.

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