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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Indec 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg566808
Banca
Instituto Indec
Órgão
Prefeitura de Igarassu - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A Lei Geral de Proteção de Dados, Art. 42, aponta que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo. A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados, os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei. O § 2º, sobre o tema proposto, discorre que o juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for:
  1. Anecessário à demonstração do nexo causal entre o dano e a conduta do controlador, mediante apuração técnica do incidente de segurança.
  2. Bverossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
  3. Ccaracterizada a responsabilidade objetiva do agente de tratamento, com prova cabal da ocorrência de vazamento de dados sensíveis.
  4. Devidenciado o dolo específico do operador e esgotadas as tentativas de produção de prova pelas vias administrativas previstas na lei.
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GabaritoB — verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.

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