Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Indec 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg566810
- Banca
- Instituto Indec
- Órgão
- Prefeitura de Igarassu - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Art. 12, os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido. O § 1º denota que a determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como:
- Ainteresse público na reversão do processo, viabilidade técnica da operação e finalidade específica do tratamento realizado pelo controlador de dados.
- Bcusto e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios.
- Ccomplexidade do algoritmo utilizado na anonimização, valor econômico dos dados protegidos e qualificação técnica do operador responsável pelo tratamento.
- Dproporcionalidade entre o grau de anonimização aplicado, o risco à privacidade do titular e o benefício social esperado com a divulgação das informações.