A constituição de uma entidade societária formaliza sua existência jurídica e define seu capital social como a base patrimonial inicial. Sobre o tema, analise as afirmativas abaixo:I. na constituição de uma empresa, todo o capital que os proprietários se comprometem a investir na empresa é denominado de capital subscrito;II. bens imóveis não podem ser utilizados na constituição da empresa, apenas no aumento do capital social;III. em uma empresa S.A. deverá ser integralizado, no mínimo, 10% do capital e depositado no Banco do Brasil ou outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM.Com base na análise das afirmativas acima, assinale a alternativa correta.
ATodas as afirmativas estão corretas.
BSomente as afirmativas I e II estão corretas.
CSomente as afirmativas I e III estão corretas.
DSomente as afirmativas II e III estão corretas.
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GabaritoC — Somente as afirmativas I e III estão corretas.
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Direito Societário - Constituição de Sociedades Anônimas
Gabarito: letra C — apenas as afirmativas I e III estão corretas. A afirmativa I conceitua corretamente o capital subscrito; a II é falsa porque bens imóveis podem integralizar o capital tanto na constituição quanto no aumento (Lei 6.404/76, art. 7º); a III reproduz os requisitos do art. 80, II e III, da mesma lei (10% de entrada em dinheiro e depósito em banco autorizado pela CVM).
A banca testa o conhecimento dos conceitos de subscrição e integralização e das regras específicas da constituição das sociedades anônimas.
Afirmativa
Conteúdo
Análise
Fundamento Legal
I
Capital subscrito é o montante que os sócios se comprometem a investir na constituição.
✅ Correta
Conceito doutrinário e legal (Lei 6.404/76)
II
Bens imóveis só podem integralizar capital no aumento, não na constituição.
❌ Incorreta
Art. 7º, Lei 6.404/76 (admite bens em qualquer momento)
III
Na S.A., exige-se integralização mínima de 10% do capital em dinheiro e depósito em banco autorizado pela CVM.
✅ Correta
Art. 80, II e III, Lei 6.404/76
Capital social (S.A.)
1Subscrito (promessa)
Constituição
Aumento
2Integralização (entrega)
Em dinheiro
Entrada mínima: 10%
Depósito: BB ou banco autorizado CVM
Em bens
Imóveis (qualquer momento)
Avaliação em dinheiro
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Afirmativa I — ✅ Correta
O capital subscrito é o montante que os sócios se comprometem a entregar à sociedade no ato da constituição. É a promessa de investimento, antes da efetiva entrega (integralização). Conceito doutrinário pacífico e adotado pela Lei das S.A.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 7º da Lei 6.404/76 que "O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro". Não há qualquer restrição quanto ao momento da contribuição: bens imóveis podem ser usados tanto na constituição quanto no aumento do capital social. A afirmativa, ao limitar o uso apenas ao aumento, contraria a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que bens imóveis seriam admitidos apenas em aumentos posteriores. Na verdade, a lei não faz essa distinção; o que importa é que o bem seja suscetível de avaliação em dinheiro.
Afirmativa III — ✅ Correta
A constituição de uma sociedade anônima exige o cumprimento dos requisitos preliminares do art. 80 da Lei 6.404/76:
II — realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III — depósito, no Banco do Brasil S/A ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM, da parte do capital realizado em dinheiro.
A afirmativa III resume corretamente esses dois requisitos. Detalhe: o percentual de 10% incide sobre as ações subscritas em dinheiro, e o depósito abrange apenas a parcela realizada (paga) em dinheiro.
Conclusão: corretas I e III. Portanto, alternativa C.