Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Seletiva 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg569507
Banca
Instituto Seletiva
Órgão
Câmara de Independência - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral
Nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. Sobre a temática, assinale a alternativa correta.
APara a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração líquida do servidor.
BOs municípios não podem exceder o percentual de sessenta por cento da receita corrente líquida em relação à despesa total com pessoal em cada período de apuração.
CA União não pode exceder o percentual de cinquenta por cento da receita corrente líquida, em relação à despesa total com pessoal, em cada período de apuração, e, para atendimento deste limite, computam-se as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados
DO cumprimento dos limites com as despesas com pessoal será realizado ao final de cada bimestre.
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GabaritoB — Os municípios não podem exceder o percentual de sessenta por cento da receita corrente líquida em relação à despesa total com pessoal em cada período de apuração.
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Despesa Total com Pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
Gabarito: alternativa B. O limite para os Municípios é de 60% da receita corrente líquida (RCL), conforme o art. 19, III, da LRF. A alternativa A erra ao mencionar remuneração líquida (o art. 18, §3º exige a bruta); a C erra ao incluir as indenizações por demissão (o art. 19, §1º, I as exclui); e a D troca o período de verificação (art. 22 determina quadrimestre, não bimestre).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LRF determina que a apuração considera a remuneração bruta do servidor, sem deduções. A alternativa afirma o oposto.
Art. 18, §3LC-101-2000
"Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal."
Portanto, a base é a remuneração bruta, e não a líquida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 19, III, estabelece o limite de 60% da RCL para os Municípios. A redação da alternativa está em conformidade com o dispositivo.
Art. 19LC-101-2000
"Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."
A tabela abaixo resume os limites:
Ente
Limite (% da RCL)
União
50%
Estados
60%
Municípios
60%
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, para a União (limite de 50%), as despesas de indenização por demissão são computadas no limite. Ocorre o contrário: o §1º do art. 19 exclui expressamente essas despesas.
Art. 19, §1LC-101-2000
"Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;"
Portanto, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que as indenizações por demissão entram no cômputo do limite, quando a LRF as exclui. Esse é um clássico "exceção como regra".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 22 é claro: a verificação do cumprimento dos limites ocorre ao final de cada quadrimestre, e não bimestre.
Art. 22LC-101-2000
"A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre."
Assim, a alternativa erra o período.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: limites de pessoal – União 50%, Estados e Municípios 60% da RCL; verificação quadrimestral (art. 22); e excluem-se indenizações por demissão, incentivos à demissão voluntária, entre outros (art. 19, §1º).
Gabarito: alternativa B. Apenas a alternativa B está em conformidade com a LRF.