Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Seletiva 2025
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg569519
Banca
Instituto Seletiva
Órgão
Câmara de Independência - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral
De acordo com Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), considera-se dado pessoal sensível
Aa opinião política, a filiação sindical ou a convicção religiosa.
Bo nome completo do cidadão.
Co endereço residencial.
Da inscrição no CPF.
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GabaritoA — a opinião política, a filiação sindical ou a convicção religiosa.
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LGPD – Dado pessoal sensível (Art. 5º, II)
Gabarito: letra A. A opinião política, a filiação sindical e a convicção religiosa estão expressamente previstas no art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) como hipóteses de dado pessoal sensível. As demais alternativas (nome, endereço e CPF) enquadram-se como dados pessoais comuns, não sensíveis.
A banca cobra a literalidade do inciso II do art. 5º da LGPD, que traz um rol taxativo (numerus clausus) de dados considerados sensíveis:
Art. 5LGPD
Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se
II — dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Critério
Dado pessoal sensível (art. 5º, II)
Dado pessoal comum
Conceito
Origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical/religiosa/filosófica/política, saúde, vida sexual, genético, biométrico
Nome, CPF, endereço, telefone, qualquer dado que identifique a pessoa
Nome completo, endereço residencial, inscrição no CPF
Rol legal
Taxativo (numerus clausus)
Aberto (exemplos não exaustivos)
Proteção especial
Sim (tratamento mais restrito)
Não (regras gerais da LGPD)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente três das categorias listadas no inciso II: opinião política, filiação sindical e convicção religiosa. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nome completo do cidadão é dado pessoal (inciso I), mas não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dado sensível. A lei não o classifica como sensível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Endereço residencial também é dado pessoal comum. Não consta no rol do art. 5º, II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inscrição no CPF é dado pessoal identificável, mas não está entre as espécies de dado sensível.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre dados sensíveis na LGPD, memorize o rol do art. 5º, II. A banca costuma cobrar a distinção entre dados pessoais comuns (nome, CPF, endereço, telefone etc.) e dados sensíveis (origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético, dado biométrico).