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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Seletiva 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg569519
Banca
Instituto Seletiva
Órgão
Câmara de Independência - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral
De acordo com Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), considera-se dado pessoal sensível
  1. Aa opinião política, a filiação sindical ou a convicção religiosa.
  2. Bo nome completo do cidadão.
  3. Co endereço residencial.
  4. Da inscrição no CPF.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a opinião política, a filiação sindical ou a convicção religiosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD – Dado pessoal sensível (Art. 5º, II)

Gabarito: letra A. A opinião política, a filiação sindical e a convicção religiosa estão expressamente previstas no art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) como hipóteses de dado pessoal sensível. As demais alternativas (nome, endereço e CPF) enquadram-se como dados pessoais comuns, não sensíveis.

A banca cobra a literalidade do inciso II do art. 5º da LGPD, que traz um rol taxativo (numerus clausus) de dados considerados sensíveis:

Art. 5LGPD

Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se

II — dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Critério

Dado pessoal sensível (art. 5º, II)

Dado pessoal comum

Conceito

Origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical/religiosa/filosófica/política, saúde, vida sexual, genético, biométrico

Nome, CPF, endereço, telefone, qualquer dado que identifique a pessoa

Exemplos típicos

Opinião política, filiação sindical, convicção religiosa

Nome completo, endereço residencial, inscrição no CPF

Rol legal

Taxativo (numerus clausus)

Aberto (exemplos não exaustivos)

Proteção especial

Sim (tratamento mais restrito)

Não (regras gerais da LGPD)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente três das categorias listadas no inciso II: opinião política, filiação sindical e convicção religiosa. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nome completo do cidadão é dado pessoal (inciso I), mas não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dado sensível. A lei não o classifica como sensível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Endereço residencial também é dado pessoal comum. Não consta no rol do art. 5º, II.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inscrição no CPF é dado pessoal identificável, mas não está entre as espécies de dado sensível.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre dados sensíveis na LGPD, memorize o rol do art. 5º, II. A banca costuma cobrar a distinção entre dados pessoais comuns (nome, CPF, endereço, telefone etc.) e dados sensíveis (origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético, dado biométrico).

Gabarito: letra A.

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