Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Unique 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg570128
Banca
Instituto Unique
Órgão
Câmara de Barra do Chapéu - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No que tange o art. 1º, § 1º da Lei Complementar 101/2000, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de:
ACritérios de transparência e controle social.
BMetas de resultados entre receitas e despesas.
CMetas de arrecadação entre tributos federais e estaduais.
DLimites de endividamento e controle de gastos correntes.
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GabaritoB — Metas de resultados entre receitas e despesas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 1º, § 1º da LRF – Responsabilidade na Gestão Fiscal
Gabarito: letra B. O § 1º do art. 1º da Lei Complementar 101/2000 (LRF) estabelece expressamente que a responsabilidade na gestão fiscal se dá mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, além de limites e condições para renúncia de receita, despesas com pessoal, dívidas, etc. Essa literalidade é a chave da questão e resolve de imediato qual alternativa está correta.
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º, § 1º – "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
A banca cobra a redação literal do dispositivo, que menciona como primeira exigência o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas. As demais alternativas distorcem ou acrescentam elementos que não constam nesse trecho específico.
Art. 1º, § 1º da LRF — só Alternativas corretas: 1; só Alternativas incorretas: 3; Alternativas corretas∩Alternativas incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "critérios de transparência e controle social". Embora a LRF trate de transparência (art. 48 e seguintes) e o § 1º fale em "ação transparente", o complemento exigido pelo enunciado é metas de resultados entre receitas e despesas — não critérios de transparência. A transparência é um pressuposto, mas não é o "cumprimento de" que completa a frase.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: "metas de resultados entre receitas e despesas". O § 1º do art. 1º da LRF é categórico: a responsabilidade na gestão fiscal se materializa, entre outros, pelo cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "metas de arrecadação entre tributos federais e estaduais". O dispositivo não menciona metas específicas de arrecadação nem distinção entre tributos de diferentes entes. O foco são metas de resultados (superávit/déficit) entre receita e despesa, e não entre tributos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta "limites de endividamento e controle de gastos correntes". Embora a LRF estabeleça limites de endividamento (arts. 30 a 33) e haja controle de gastos correntes, o § 1º em sua primeira parte ("mediante o cumprimento de") não se refere a limites, mas sim a metas de resultados entre receitas e despesas. Os limites e condições vêm logo após, mas não são o objeto do "cumprimento de" na estrutura da frase. A alternativa troca o elemento principal.