Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Instituto Ágata 2025
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg570644
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Juruti - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Nos termos do CTN, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre, entre outras hipóteses:
ACom a inscrição em dívida ativa.
BCom o parcelamento devidamente homologado.
CCom o lançamento por declaração.
DCom a decisão judicial transitada em julgado.
ECom a lavratura do auto de infração.
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GabaritoB — Com o parcelamento devidamente homologado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. O parcelamento devidamente homologado está expressamente previsto como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no art. 151, VI, do CTN. As demais alternativas não correspondem a hipóteses de suspensão, mas sim a atos de constituição, cobrança ou extinção do crédito.
A banca cobra o conhecimento literal das hipóteses do art. 151 do CTN, que é taxativo. O dispositivo enumera: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão de liminar ou tutela antecipada em outras ações, e parcelamento.
Hipótese
Art. 151 CTN
Efeito
Moratória
I
Suspende a exigibilidade
Depósito do montante integral
II
Suspende a exigibilidade
Reclamações e recursos administrativos
III
Suspende a exigibilidade
Liminar em mandado de segurança
IV
Suspende a exigibilidade
Liminar ou tutela antecipada em outras ações
V
Suspende a exigibilidade
Parcelamento
VI
Suspende a exigibilidade
Inscrição em dívida ativa
—
Cobrança (não suspende)
Lançamento por declaração
—
Constituição (não suspende)
Decisão judicial transitada em julgado
—
Extinção ou confirmação (não suspende)
Lavratura de auto de infração
—
Início do lançamento (não suspende)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inscrição em dívida ativa é ato de cobrança, não de suspensão. O crédito inscrito é exigível, salvo se houver causa suspensiva anterior.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parcelamento, quando concedido e homologado, suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, CTN). Durante a vigência do parcelamento, o fisco não pode cobrar o débito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lançamento por declaração é modalidade de constituição do crédito (art. 147, CTN). Não suspende a exigibilidade; ao contrário, é o ato que torna o crédito exigível após o prazo para pagamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Decisão judicial transitada em julgado pode extinguir o crédito (se favorável ao contribuinte) ou confirmar a exigibilidade. Não é causa de suspensão; a suspensão ocorre com medidas liminares ou tutelas antecipadas, não com a sentença final.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lavratura do auto de infração é o início do procedimento de lançamento de ofício. Por si só, não suspende a exigibilidade; a suspensão ocorre com a impugnação ou recurso administrativo (art. 151, III, CTN).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir atos de cobrança (inscrição em dívida ativa, auto de infração) ou de constituição (lançamento) com suspensão. O candidato deve ter em mente que a suspensão ocorre em situações que impedem temporariamente a cobrança, como parcelamento, depósito integral, liminares e recursos administrativos.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito