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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Instituto Ágata 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg570644
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Juruti - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Nos termos do CTN, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre, entre outras hipóteses:
  1. ACom a inscrição em dívida ativa.
  2. BCom o parcelamento devidamente homologado.
  3. CCom o lançamento por declaração.
  4. DCom a decisão judicial transitada em julgado.
  5. ECom a lavratura do auto de infração.
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GabaritoB — Com o parcelamento devidamente homologado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra B. O parcelamento devidamente homologado está expressamente previsto como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no art. 151, VI, do CTN. As demais alternativas não correspondem a hipóteses de suspensão, mas sim a atos de constituição, cobrança ou extinção do crédito.

A banca cobra o conhecimento literal das hipóteses do art. 151 do CTN, que é taxativo. O dispositivo enumera: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão de liminar ou tutela antecipada em outras ações, e parcelamento.

Hipótese

Art. 151 CTN

Efeito

Moratória

I

Suspende a exigibilidade

Depósito do montante integral

II

Suspende a exigibilidade

Reclamações e recursos administrativos

III

Suspende a exigibilidade

Liminar em mandado de segurança

IV

Suspende a exigibilidade

Liminar ou tutela antecipada em outras ações

V

Suspende a exigibilidade

Parcelamento

VI

Suspende a exigibilidade

Inscrição em dívida ativa

Cobrança (não suspende)

Lançamento por declaração

Constituição (não suspende)

Decisão judicial transitada em julgado

Extinção ou confirmação (não suspende)

Lavratura de auto de infração

Início do lançamento (não suspende)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inscrição em dívida ativa é ato de cobrança, não de suspensão. O crédito inscrito é exigível, salvo se houver causa suspensiva anterior.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parcelamento, quando concedido e homologado, suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, CTN). Durante a vigência do parcelamento, o fisco não pode cobrar o débito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lançamento por declaração é modalidade de constituição do crédito (art. 147, CTN). Não suspende a exigibilidade; ao contrário, é o ato que torna o crédito exigível após o prazo para pagamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Decisão judicial transitada em julgado pode extinguir o crédito (se favorável ao contribuinte) ou confirmar a exigibilidade. Não é causa de suspensão; a suspensão ocorre com medidas liminares ou tutelas antecipadas, não com a sentença final.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lavratura do auto de infração é o início do procedimento de lançamento de ofício. Por si só, não suspende a exigibilidade; a suspensão ocorre com a impugnação ou recurso administrativo (art. 151, III, CTN).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir atos de cobrança (inscrição em dívida ativa, auto de infração) ou de constituição (lançamento) com suspensão. O candidato deve ter em mente que a suspensão ocorre em situações que impedem temporariamente a cobrança, como parcelamento, depósito integral, liminares e recursos administrativos.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B.

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