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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Ágata 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg570646
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Juruti - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Conforme o CTN, a obrigação tributária acessória tem por objeto
  1. Ao pagamento do tributo devido.
  2. Ba prática de atos exigidos pela legislação no interesse da arrecadação ou fiscalização.
  3. Ca restituição de tributo pago indevidamente.
  4. Da compensação do crédito tributário.
  5. Ea anulação de lançamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a prática de atos exigidos pela legislação no interesse da arrecadação ou fiscalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Acessória

Gabarito: letra B. Conforme o CTN, art. 113, §2º, a obrigação acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização – exatamente o que descreve a alternativa B.

A banca cobra o conceito literal do CTN. O dispositivo que resolve é o art. 113, §2º:

Art. 113, §2CTN

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. §2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento do tributo devido é objeto da obrigação principal (art. 113, §1º do CTN), não da acessória.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a definição legal: prestações (atos) exigidas pela legislação no interesse da arrecadação ou fiscalização – exatamente o objeto da obrigação acessória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A restituição de tributo pago indevidamente é uma ação de repetição de indébito (art. 165 do CTN), não se confunde com obrigação acessória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A compensação do crédito tributário é uma modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN), não objeto de obrigação acessória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anulação de lançamento decorre de impugnação administrativa ou judicial, sendo um instrumento de controle, não o objeto de uma obrigação acessória.

Dica: Decore a redação exata do art. 113, §2º – a banca costuma cobrar a literalidade, especialmente as expressões "prestações positivas ou negativas" e "interesse da arrecadação ou fiscalização".

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