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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto Ágata 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg570647
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Juruti - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A capacidade contributiva é princípio que
  1. Aautoriza a progressividade apenas em impostos de renda.
  2. Bvincula o tributo à prestação de um serviço público específico.
  3. Cimpõe que a tributação considere a aptidão econômica do contribuinte.
  4. Dpermite a seletividade para todas as espécies tributárias.
  5. Eimpede a cobrança de contribuições sociais de empregadores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — impõe que a tributação considere a aptidão econômica do contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade contributiva (princípio)

Gabarito: letra C. O princípio da capacidade contributiva impõe que a tributação considere a aptidão econômica do contribuinte, conforme previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal. As demais alternativas confundem esse princípio com outros institutos ou o limitam indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões conceituais: a alternativa B associa capacidade contributiva à vinculação com serviço público (própria de taxas), e a alternativa D a confunde com o princípio da seletividade (que se aplica apenas a alguns impostos, como IPI e ICMS). Fique atento a essas trocas.

1Conceito
Tributação conforme aptidão econômica
Caráter pessoal dos impostos
2Meios de concretização
Progressividade (IPTU, ITR, IR)
Seletividade (IPI, ICMS)
3Não se confunde com
Contraprestação (taxas)
Seletividade geral
Vedação de contribuições
Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
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Capacidade contributiva (art. 145, §1º): Conceito (Tributação conforme aptidão econômica, Caráter pessoal dos impostos); Meios de concretização (Progressividade (IPTU, ITR, IR), Seletividade (IPI, ICMS)); Não se confunde com (Contraprestação (taxas), Seletividade geral, Vedação de contribuições)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade contributiva autoriza progressividade apenas em impostos de renda. Isso é falso, pois a progressividade pode ser aplicada a diversos impostos (ex.: IPTU, ITR) e não se restringe ao IR. O princípio da capacidade contributiva é mais amplo, e a progressividade é um dos meios de concretizá-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Vincula o tributo à prestação de um serviço público específico. Essa descrição é própria das taxas (tributos contraprestacionais), não do princípio da capacidade contributiva. A capacidade contributiva diz respeito à situação econômica do contribuinte, não à contraprestação estatal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao conteúdo do princípio: a tributação deve levar em conta a aptidão econômica do contribuinte. É o que dispõe o art. 145, §1º da CF: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permite a seletividade para todas as espécies tributárias. A seletividade é um princípio específico para alguns impostos (IPI, ICMS), não geral. A capacidade contributiva não implica seletividade automática; são princípios distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impede a cobrança de contribuições sociais de empregadores. Não há qualquer vedação; as contribuições sociais dos empregadores são plenamente válidas e cobradas. A capacidade contributiva pode influenciar a alíquota, mas não proíbe a existência dessas contribuições.

Gabarito: letra C.

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