Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — Instituto Ágata 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg571427
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Piçarra - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos do Código Penal, no que diz respeito aos crimes praticados por funcionários públicos, qual crime comete o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido?
APeculato.
BCorrupção ativa.
CExcesso de exação.
DExercício funcional ilegalmente antecipado.
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GabaritoC — Excesso de exação.
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Excesso de exação (art. 316, § 1º, CP)
Gabarito: letra C. O funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido comete o crime de excesso de exação, nos termos do art. 316, § 1º do Código Penal. A conduta descrita no enunciado é literalmente a prevista nesse dispositivo.
Art. 316, §1CP
Art. 316, § 1º — "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa"
Crime (Art. CP)
Conduta Típica
Sujeito Ativo
Relação com o Enunciado
Excesso de Exação (art. 316, § 1º)
Exigir tributo/contribuição que sabe ou deveria saber indevido, ou usar meio vexatório/gravoso na cobrança
Funcionário público
Conduta idêntica à descrita no enunciado
Peculato (art. 312)
Apropriar-se ou desviar bem móvel de que tem posse em razão do cargo
Funcionário público
Conduta de apropriação, não de exigência de tributo
Corrupção Ativa (art. 333)
Oferecer/prometer vantagem indevida a funcionário público
Particular
Crime praticado por particular, não por funcionário público
Entrar no exercício da função antes de satisfeitas as exigências legais
Funcionário público
Conduta de antecipação funcional, não de exigência de tributo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Peculato (art. 312, CP) consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Não se confunde com a exigência de tributo indevido, que é uma conduta de extorsão funcional, e não de apropriação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333, CP) é crime praticado por particular contra a administração pública: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. O enunciado trata de crime praticado por funcionário público, não sendo, portanto, corrupção ativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o excesso de exação é exatamente o crime descrito no art. 316, § 1º, CP. Trata-se de uma modalidade qualificada do crime de concussão (caput do art. 316), em que o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou emprega meio vexatório na cobrança. A pena é de reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exercício funcional ilegalmente antecipado não é crime autônomo previsto no Código Penal. O que existe é o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324, CP), que se refere a entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais ou continuar a exercê-la após saber da cessação legal. Não tem relação com a exigência de tributo indevido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o excesso de exação com a concussão (art. 316, caput), que é exigir vantagem indevida em razão da função. A diferença é que o excesso de exação exige especificamente tributo ou contribuição social indevidos ou meio vexatório na cobrança de tributo devido. Memorize que o § 1º trata de tributos e o caput trata de qualquer vantagem indevida.