Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — Instituto Ágata 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg571427
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Piçarra - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos do Código Penal, no que diz respeito aos crimes praticados por funcionários públicos, qual crime comete o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido?
  1. APeculato.
  2. BCorrupção ativa.
  3. CExcesso de exação.
  4. DExercício funcional ilegalmente antecipado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Excesso de exação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de exação (art. 316, § 1º, CP)

Gabarito: letra C. O funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido comete o crime de excesso de exação, nos termos do art. 316, § 1º do Código Penal. A conduta descrita no enunciado é literalmente a prevista nesse dispositivo.

Art. 316, §1CP

Art. 316, § 1º — "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa"

Crime (Art. CP)

Conduta Típica

Sujeito Ativo

Relação com o Enunciado

Excesso de Exação (art. 316, § 1º)

Exigir tributo/contribuição que sabe ou deveria saber indevido, ou usar meio vexatório/gravoso na cobrança

Funcionário público

Conduta idêntica à descrita no enunciado

Peculato (art. 312)

Apropriar-se ou desviar bem móvel de que tem posse em razão do cargo

Funcionário público

Conduta de apropriação, não de exigência de tributo

Corrupção Ativa (art. 333)

Oferecer/prometer vantagem indevida a funcionário público

Particular

Crime praticado por particular, não por funcionário público

Exercício funcional ilegalmente antecipado (art. 324)

Entrar no exercício da função antes de satisfeitas as exigências legais

Funcionário público

Conduta de antecipação funcional, não de exigência de tributo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Peculato (art. 312, CP) consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Não se confunde com a exigência de tributo indevido, que é uma conduta de extorsão funcional, e não de apropriação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333, CP) é crime praticado por particular contra a administração pública: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. O enunciado trata de crime praticado por funcionário público, não sendo, portanto, corrupção ativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o excesso de exação é exatamente o crime descrito no art. 316, § 1º, CP. Trata-se de uma modalidade qualificada do crime de concussão (caput do art. 316), em que o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou emprega meio vexatório na cobrança. A pena é de reclusão de 3 a 8 anos e multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exercício funcional ilegalmente antecipado não é crime autônomo previsto no Código Penal. O que existe é o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324, CP), que se refere a entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais ou continuar a exercê-la após saber da cessação legal. Não tem relação com a exigência de tributo indevido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o excesso de exação com a concussão (art. 316, caput), que é exigir vantagem indevida em razão da função. A diferença é que o excesso de exação exige especificamente tributo ou contribuição social indevidos ou meio vexatório na cobrança de tributo devido. Memorize que o § 1º trata de tributos e o caput trata de qualquer vantagem indevida.

Gabarito: letra C — Excesso de exação.

Link permanente: /questoes/qg571427