Vedações Constitucionais ao Poder de Tributar (Art. 150, CF/88)
Gabarito: letra D. Todos os três itens (I, II e III) são vedações expressas previstas no art. 150 da Constituição Federal, aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Item I corresponde ao inciso I (legalidade), item II ao inciso IV (vedação ao confisco) e item III à alínea "a" do inciso III (irretroatividade).
Item I — ✅ Correto
O inciso I do art. 150 veda "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça", consagrando o princípio da legalidade tributária. A literalidade é clara:
Art. 150CF/88
Art. 150, CF/88:
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
Portanto, o item I está correto.
Item II — ✅ Correto
O inciso IV do mesmo artigo veda "utilizar tributo com efeito de confisco", proibindo a tributação confiscatória. Veja:
Art. 150CF/88
Art. 150, CF/88:
IV — utilizar tributo com efeito de confisco
Logo, o item II está correto.
Item III — ✅ Correto
A alínea "a" do inciso III veda cobrar tributos "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado", consagrando a irretroatividade tributária. Texto:
Art. 150CF/88
Art. 150, CF/88:
III — cobrar tributos: a) — em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
Assim, o item III também está correto.
Conclusão: todos os três itens são vedações constitucionais expressas. Portanto, a alternativa que reúne todos eles (I, II e III) é a letra D.