Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto Ágata 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg571433
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Piçarra - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No que diz respeito aos princípios constitucionais do Direito Tributário, assinale a alternativa correta.
AO princípio da capacidade contributiva determina que todos os tributos sejam cobrados de forma igual para todos os cidadãos.
BO princípio da isonomia veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situações econômicas equivalentes.
CO princípio da legalidade permite que a administração pública institua tributos por decreto.
DO princípio da anterioridade impede a criação de qualquer tributo no último trimestre do ano.
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GabaritoB — O princípio da isonomia veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situações econômicas equivalentes.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Gabarito: letra B. O princípio da isonomia (art. 150, II, CF) veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, exatamente o que a alternativa B afirma. As demais alternativas distorcem os princípios da capacidade contributiva, legalidade e anterioridade.
A questão cobra o conhecimento dos princípios constitucionais tributários previstos nos arts. 150 e 145 da CF/88. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) determina que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Não se trata de cobrar tributos de forma igual para todos, mas sim de forma proporcional à capacidade de pagar. A alternativa confunde capacidade contributiva com isonomia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da isonomia ou igualdade tributária está expresso no art. 150, II, da Constituição Federal:
Constituição Federal:
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Portanto, a alternativa está perfeitamente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) exige lei em sentido formal para instituir ou aumentar tributo. A administração pública não pode criar tributos por decreto, salvo exceções permitidas pela própria Constituição (como alterações de alíquotas do IPI, IOF, IE e II, desde que respeitados os limites legais). A afirmação de que a legalidade permite instituição por decreto é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade (art. 150, III, alíneas "b" e "c", CF) veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os instituiu ou aumentou (anterioridade anual) e antes de decorridos 90 dias da publicação (anterioridade nonagesimal). Não há proibição específica de criar tributo no último trimestre do ano; a vedação é para cobrança no mesmo exercício ou antes de 90 dias, o que pode ou não coincidir com o último trimestre. A alternativa simplifica erroneamente o princípio.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre que a isonomia proíbe tratamento desigual entre iguais; a capacidade contributiva exige progressividade; a legalidade exige lei; a anterioridade impede cobrança no mesmo ano e nos primeiros 90 dias. Questões de princípios geralmente cobram a literalidade do art. 150, II, e seus contrapontos.