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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Ágata 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg571435
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Piçarra - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando as espécies tributárias estabelecidas na Constituição Federal, marque a única alternativa correta.
  1. AAs taxas podem ser cobradas em razão da utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis.
  2. BAs taxas podem ter como base de cálculo o valor de mercado do bem imóvel beneficiado por obra pública.
  3. COs impostos devem, obrigatoriamente, ter caráter pessoal e observar estritamente a renda do contribuinte.
  4. DA contribuição de melhoria é exigível mesmo sem que haja obra pública vinculada à valorização imobiliária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As taxas podem ser cobradas em razão da utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies tributárias na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa está correta porque o art. 145, II, da CF/88 prevê expressamente que as taxas podem ser cobradas pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou legais.

A questão exige conhecimento literal do art. 145 da CF e do art. 81 do CTN.

Art. 145, §1CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I — impostos;

II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte... § 2º — As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Lei 5.172/1966 (CTN):

Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária...

Espécie Tributária

Base Legal (CF/88)

Característica Principal

Base de Cálculo

Exigibilidade

Taxa

Art. 145, II

Utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, ou exercício do poder de polícia

Não pode ser base de cálculo própria de impostos (art. 145, §2º)

Vinculada à atividade estatal

Imposto

Art. 145, I

Não vinculado a contraprestação estatal específica

Pode ter caráter pessoal e ser graduado pela capacidade econômica (art. 145, §1º)

Não vinculado

Contribuição de Melhoria

Art. 145, III

Decorrente de obra pública que valorize imóvel

Valorização imobiliária decorrente da obra

Exige obra pública e valorização efetiva

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 145, II, da CF, as taxas são devidas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis. A redação constitucional autoriza a cobrança mesmo que o serviço seja apenas posto à disposição (utilização potencial). Logo, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa pode ter como base de cálculo o valor de mercado do imóvel beneficiado por obra pública. Isso é vedado pelo art. 145, § 2º, CF: as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos. O valor do imóvel é base de IPTU (imposto), não sendo permitido para taxa. Embora a contribuição de melhoria possa usar o valor da valorização imobiliária, a taxa não pode. Erro: confundir a base de cálculo da taxa com a da contribuição de melhoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os impostos devem obrigatoriamente ter caráter pessoal e observar estritamente a renda do contribuinte. O art. 145, § 1º, CF, estabelece que sempre que possível os impostos terão caráter pessoal, ou seja, não é obrigatório. A expressão “obrigatoriamente” é excludente, pois existem impostos reais (ex.: IPTU, IPVA) que não levam em conta a renda. Além disso, a capacidade econômica pode ser aferida por outros elementos além da renda. Pegadinha clássica: trocar “sempre que possível” por “obrigatoriamente”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a contribuição de melhoria é exigível mesmo sem obra pública vinculada à valorização imobiliária. O art. 145, III, CF, e o art. 81 do CTN exigem a existência de obra pública que gere valorização imobiliária como pressuposto para a cobrança. Sem obra pública ou sem valorização, a contribuição não é devida. Erro: ignorar o requisito essencial da obra pública e da valorização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar termos por sinônimos que alteram o sentido jurídico. Na alternativa C, o advérbio “obrigatoriamente” substitui a expressão constitucional “sempre que possível”, levando o candidato a acreditar que todo imposto é pessoal, o que não é verdade (existem impostos reais). Sempre desconfie de palavras categóricas como “obrigatoriamente”, “sempre”, “nunca” – a regra tributária costuma ter exceções.

Gabarito: letra A.

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