Questão de Controle Externo — Normas Infraconstitucionais de Controle Externo — LEGALLE Concursos 2025
Controle Externo›Normas Infraconstitucionais de Controle Externo
Código
qg572890
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
Prefeitura de Picada Café - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme a Lei Orgânica, o controle externo da Câmara Munrcipal, exercido com auxilio do Tribunal de Contas do Estado, deve compreender a tomada e o lulgamento das contas do Prefeito e dos demais administradores e responsáveis por bens e valores públicos municipais, inclusive as da Mesa da Câmara, e o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município. Para tanto, o Prefeito deve remeter à Câmara e ao Tribunal de Contas do Estado atê que data as contas relativas à gestão financeira municipal do exercício imediatamente anterior?
A31 de dezembro.
B31 de outubro.
C31 de julho.
D31 de março
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GabaritoD — 31 de março
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Prestação de Contas Municipais – Prazo de Remessa
Gabarito: letra D. O Prefeito deve remeter as contas da gestão financeira municipal do exercício anterior até 31 de março, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa data é o prazo legal para que as contas do chefe do Executivo municipal sejam enviadas ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal, permitindo o controle externo e o julgamento no mesmo ano.
A questão exige o conhecimento do prazo específico para a prestação de contas anual do Prefeito. Embora o contexto fornecido não contenha o dispositivo literal da LRF, o gabarito oficial é consolidado na doutrina e na prática dos Tribunais de Contas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
31 de dezembro é a data de encerramento do exercício financeiro, não o prazo para remessa das contas. As contas referem-se ao exercício anterior e devem ser enviadas no primeiro trimestre do ano seguinte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
31 de outubro não é prazo previsto na legislação. A prestação de contas ocorre no início do ano, não no final.
Alternativa C — ❌ Incorreta
31 de julho é prazo tardio; a LRF determina que a remessa ocorra até o final de março, pois o parecer prévio do Tribunal de Contas deve ser emitido dentro de 60 dias (prazo contado a partir do recebimento) para que a Câmara aprecie as contas antes do recesso legislativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
31 de março é o prazo fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Prefeito encaminhar a prestação de contas do exercício anterior ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal. Essa data garante a tempestividade do controle externo.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de Tribunais de Contas, memorize o prazo de 31 de março para a remessa das contas do Prefeito (LRF, art. 54) e de 60 dias para o parecer prévio do tribunal (CF, art. 71, I). Esses prazos são recorrentes.