Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — LEGALLE Concursos 2025
Pedagogia›Legislação da Educação
Código
qg573226
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
É possível ser afirmado que o novo e permanente Fundo da Educação Básica, o Fundeb, continua formado por vinte por cento do elenco de impostos ou fundo de impostos, como os previstos em quantos dos seguintes itens? l. lmposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; ll. Quota-parte municipal do lmposto Territorial Rural; lll. Fundo de Participação dos Estados; lV. lmposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
ANenhum deles.
BApenas 1 deles
CApenas 2 deles
DApenas 3 deles
ETodos os 4.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas 1 deles
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fundeb: composição das fontes de receita
Gabarito: letra B (Apenas 1 deles). Dos quatro itens apresentados, apenas o IPVA (item IV) consta expressamente no rol de 20% do Fundeb como imposto direto. O ISS (I) não está na lista; a quota-parte municipal do ITR (II) é uma parcela de imposto, não um imposto ou fundo; e o FPE (III) é um fundo, mas a lei inclui a parcela de IR/IPI que o compõe, não o fundo em si. Portanto, apenas um item está correto.
A banca testa o conhecimento literal das fontes de receita do Fundeb, conforme o art. 3º da Lei nº 14.113/2020 (e art. 212-A da CF). A lista completa inclui: ITCD, ICMS, IPVA, imposto residual da União, parcela do ITR (municipal), parcelas do IR/IPI para FPE e FPM, parcela do IPI para Estados, dívida ativa e IBS. O ISS não figura. A pegadinha está em considerar a quota-parte do ITR e o FPE como se fossem diretamente fontes, quando na verdade são parcelas de impostos ou fundos derivados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum dos itens está correto. Isso é falso, pois o IPVA (item IV) está expressamente previsto no art. 3º, III, da Lei do Fundeb (inciso III do caput: "Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)"). Portanto, ao menos um item é correto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o item IV (IPVA) é um imposto que integra a cesta de 20% do Fundeb. O ISS não está na lista; a quota-parte do ITR é uma parcela (não um imposto ou fundo); e o FPE é um fundo que recebe parcelas de impostos, mas não é em si uma fonte. Assim, conta-se exatamente 1 item correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que dois itens estão corretos. Isso exigiria, além do IPVA, mais um. O candidato pode pensar na quota-parte do ITR (II) como correta, mas a banca considera que ela não se enquadra como "imposto ou fundo de impostos" — é uma parcela de arrecadação. Ou poderia pensar no FPE (III), mas o Fundeb não é composto pelo FPE em si, e sim por 20% da parcela de IR e IPI que alimenta o FPE. Logo, não são dois.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Três itens corretos implicariam incluir indevidamente o ISS, a quota-parte do ITR ou o FPE. Nenhum deles se enquadra literalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Todos os quatro itens seriam corretos apenas se o ISS e os demais estivessem na lista, o que não ocorre.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a fonte direta (imposto ou fundo) e as parcelas ou quotas que compõem o Fundeb. O IPVA é imposto direto; a quota-parte do ITR é parcela de imposto; o FPE é um fundo que recebe parcelas. O candidato que decora a lista sem atentar para a natureza do item pode cair. Fique atento: a lei usa termos como "parcela do produto da arrecadação" — isso não é o imposto em si.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, organize as fontes do Fundeb em três grupos: impostos estaduais (ITCD, ICMS, IPVA), impostos federais com partilha (ITR, IR, IPI) e transferências (FPE, FPM). Mas para a literalidade da lei, foque nos incisos do art. 3º: apenas os impostos nomeados e as parcelas específicas. Faça uma tabela mental dos 10 itens e associe cada um à sua categoria.