Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — LEGALLE Concursos 2025
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg573227
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, e proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera Municipal, Estadual ou Federal. Nesse sentido, sua ação para com os ôrgãos da Administração Pública local deve ser:
AReguladora e punitiva
BParticionada e dependente
CLeniente e suspensiva.
DDependente e punitiva.
Elndependente e harmônica
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GabaritoE — lndependente e harmônica
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Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS Fundeb)
Gabarito: letra E. O CACS Fundeb é um colegiado de controle social, cuja função é acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundeb. Sua atuação deve ser independente (não subordinada aos órgãos da Administração Pública local) e harmônica (colaborativa, sem conflitos institucionais), característica típica dos mecanismos de participação popular na gestão pública.
O controle social, conforme a doutrina, consiste na participação da sociedade na fiscalização da Administração Pública, sem poder punitivo ou regulador próprio, mas com autonomia para exercer suas atribuições. Diferencia-se do controle exercido por Tribunais de Contas (que são órgãos técnicos e auxiliares do Legislativo) e de órgãos reguladores (que possuem poder normativo e sancionador).
CACS Fundeb (controle social): Natureza (Colegiado, Participação popular); Atuação (Independente (autonomia), Harmônica (colaborativa)); Função (Acompanhamento, Fiscalização, Denúncia de irregularidades); Não possui (Poder regulamentar, Poder punitivo/sancionador, Poder de sustação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reguladora e punitiva. O CACS Fundeb não possui poder regulamentar (como agências reguladoras) nem competência para aplicar sanções (atribuição de Tribunais de Contas e órgãos de controle interno). Sua função é exclusivamente de acompanhamento e controle social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Particionada e dependente. A atuação do conselho não é fracionada (deve ser integrada) e é essencialmente independente. A dependência comprometeria a eficácia do controle social, que precisa de autonomia para fiscalizar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Leniente e suspensiva. Ser leniente (conivente) contraria a finalidade de controle, e o conselho não possui poder de suspender atos administrativos – essa competência é dos Tribunais de Contas (sustação de atos) ou do Poder Judiciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dependente e punitiva. A dependência hierárquica ou funcional retiraria a independência necessária ao controle social. Quanto ao caráter punitivo, o conselho não aplica penalidades; apenas fiscaliza e pode denunciar irregularidades.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Independente e harmônica. O CACS Fundeb atua de forma autônoma em relação à Administração Pública, assegurando a imparcialidade na fiscalização. Ao mesmo tempo, busca atuar em harmonia com os órgãos públicos, de modo a colaborar no aperfeiçoamento da gestão dos recursos, sem conflitos desnecessários. Essa é a natureza do controle social previsto na Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020) e nos princípios da participação popular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o controle social (exercido por conselhos comunitários) com o controle externo (exercido por Tribunais de Contas) ou com o controle regulatório. Enquanto o controle social é independente e harmônico, o controle externo é técnico e pode ser punitivo (aplicação de multas, sustação de atos). Memorize: conselho social = independente, harmônico; tribunal de contas = auxiliar do Legislativo, com poder sancionador.