Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — LEGALLE Concursos 2025
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg573243
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
Analise o texto a seguir acerca de uma das condições que possibilitam comprovar se há vantagem nos repasses públicos às entidades do Terceiro Setor:O acesso aos recursos públicos deve ser restrito apenas às entidades que preencham as condições necessárias, avaliáveis precedentemente à aprovação dos ajustes e aferíveis por sua legalidade e pelos resultados previamente comparados, entre aqueles alcançados pela gestão governamental (execução indireta) e os já obtidos pela entidade beneficiáría.Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
APlenamente adequado, náo havendo necessidade de correções.
BParcialmente adequado, vasto que há referência a execuçáo indireta quando deveria ser direta.
CParcialmente adequado, visto que não pode haver restriçào de acesso aos recursos públicos.
DParcialmente adequado, visto que a legalidade citada náo é auferível, sendo condição impossivel de atendimento.
ETotalmente inadequado, visto que entidade alguma pode ter acesso aos recursos públicos.
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GabaritoB — Parcialmente adequado, vasto que há referência a execuçáo indireta quando deveria ser direta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Terceiro Setor – Repasse de Recursos Públicos
Gabarito: letra B. O texto apresenta um erro conceitual ao mencionar “execução indireta” quando o correto seria “execução direta”. A comparação de resultados deve ser entre a gestão governamental (execução direta, ou seja, o Estado realizando a atividade por seus próprios meios) e os resultados já obtidos pela entidade do Terceiro Setor. A expressão “execução indireta” refere-se justamente à delegação a terceiros, que é o objeto do repasse, e não à atuação direta do governo.
O texto analisado descreve uma condição para acesso a recursos públicos por entidades do Terceiro Setor, alinhada ao princípio da seletividade e da economicidade. A ideia é que só devem receber recursos as entidades que comprovem capacidade de gerar melhores resultados que o próprio Estado. Essa comparação exige que se considere o desempenho do governo na execução direta do serviço, e não na indireta (que seria exatamente a parceria).
Aspecto Analisado
Texto Original (Incorreto)
Correção Necessária
Justificativa
Tipo de Execução
Execução indireta
Execução direta
A comparação deve ser entre a gestão governamental (execução direta) e os resultados da entidade beneficiária.
Consequência do Erro
Compara gestão governamental com execução indireta (que é a própria parceria)
Comparação correta: gestão governamental direta vs. entidade do Terceiro Setor
A execução indireta é justamente a delegação a terceiros, objeto do repasse, e não a atuação direta do Estado.
Adequação do Texto
Parcialmente adequado
Parcialmente adequado (com erro terminológico)
O texto está correto nos demais aspectos (restrição de acesso, legalidade, comparação de resultados), mas erra ao especificar o tipo de execução.
Repasse a entidades do Terceiro Setor: Condição: vantagem comparativa (Gestão governamental (execução direta), Resultados da entidade beneficiária); Requisitos prévios (Legalidade (aferível), Resultados comparados); Princípios (Seletividade, Economicidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o texto está plenamente adequado, ignorando o equívoco terminológico. O erro existe, portanto não é plenamente adequado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a inadequação parcial e identifica corretamente o erro: a troca de “execução direta” por “execução indireta”. Na administração pública, execução direta é a realizada pelo próprio Estado; execução indireta é aquela delegada a particulares (concessionárias, permissionárias, ou, como no caso, entidades do Terceiro Setor). A redação correta para a comparação de resultados seria, portanto, “gestão governamental (execução direta)”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende que não pode haver restrição de acesso aos recursos públicos. Isso é falso: o acesso a recursos públicos deve ser restrito a entidades que preencham determinados requisitos de capacidade técnica e idoneidade, conforme previsto na legislação (ex.: Lei 13.019/2014 – MROSC). O texto está correto ao mencionar a restrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a legalidade não é aferível. Pelo contrário, a legalidade é condição elementar e plenamente verificável por meio de controles internos e externos (Tribunais de Contas, controle social).
Alternativa E — ❌ Incorreta
É radical: nenhuma entidade pode ter acesso a recursos públicos? Sabidamente as parcerias com o Terceiro Setor são legítimas e previstas em lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de execução direta e indireta. O candidato que não domina essa distinção pode achar que “execução indireta” é o termo correto, já que o governo repassa a execução a terceiros. Mas, na comparação de resultados, o parâmetro é a execução direta (o governo fazendo o serviço). Memorize: direta = Estado faz; indireta = delega a terceiros.