Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — LEGALLE Concursos 2025
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg573248
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
Tem-se que, nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. Qual das seguintes alternativas apresenta a forma na qual deve se dar essa reposição citada, conforme prevê a Lei n.o 10.261/1968?
ADe forma parcelada, com desconto em folha.
BDe uma só vez.
CDe forma parcelada, através de depósitos identificados.
DAtraves de serviços comunitários.
EAtravés de penhora de bens, em instituiçáo financeira pública.
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GabaritoA — De forma parcelada, com desconto em folha.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 10.261/1968 — Reposição ao Erário
Gabarito oficial: A. Contudo, o art. 247 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) determina expressamente que a reposição deve ser feita de uma só vez, o que corresponde à alternativa B. A banca apontou a letra A como correta, mas o texto legal é claro ao divergir. Portanto, a resposta correta com base na literalidade da lei é a letra B.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 247 do Estatuto. Vejamos o dispositivo:
Art. 247LEI-SP-10261-1968
Art. 247 — Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
A expressão "de uma só vez" indica pagamento integral e imediato, e não parcelado ou por outros meios.
Alternativa A — ❌ Incorreta (mas gabarito oficial)
A alternativa sugere parcelamento com desconto em folha. O art. 247 não prevê parcelamento; a reposição é de uma só vez. Embora o gabarito oficial aponte esta como correta, a lei determina o contrário. (Erro: contraria dispositivo)
Alternativa B — ✅ Correta (segundo a lei)
Exatamente o que diz o art. 247: "de uma só vez". Reposição integral e imediata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Parcelamento via depósitos identificados: não há previsão legal para parcelamento nesse dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Serviços comunitários: totalmente estranho ao texto legal. A reposição é financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Penhora de bens em instituição financeira: a lei não prevê penhora; trata-se de obrigação do funcionário de repor voluntariamente. Além disso, a penhora é medida executiva, não forma de reposição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou a forma de reposição: o art. 247 exige pagamento de uma só vez, mas a alternativa A (dada como gabarito) sugere parcelamento. É uma inversão clássica de distrator. Fique atento à literalidade: "de uma só vez" é a palavra-chave.
Conclusão: A literalidade do art. 247 aponta para a alternativa B. Contudo, o gabarito oficial é A, o que configura divergência entre o texto legal e a resposta da banca. Para fins de prova, prevalece o entendimento da banca, mas o correto tecnicamente é o pagamento único.