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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — MARANATHA Assessoria 2025

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg573453
Banca
MARANATHA Assessoria
Órgão
Prefeitura de Careaçu - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
A Lei Complementar Federal nº 123/2006 trata do Microempreendedor Individual (MEI). Um dos requisitos para ingresso no MEI é o valor do faturamento no ano-calendário anterior. Para que o sujeito passivo seja excluído do MEI, retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso de faturamento, ele precisa ter ultrapassado o limite de receita bruta em mais de:
  1. A5% (cinco por cento).
  2. B10% (dez por cento).
  3. C15% (quinze por cento).
  4. D20% (vinte por cento).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 20% (vinte por cento).

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