Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — MARANATHA Assessoria 2025
Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
- Código
- qg573453
- Banca
- MARANATHA Assessoria
- Órgão
- Prefeitura de Careaçu - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Tributário
A Lei Complementar Federal nº 123/2006 trata do Microempreendedor Individual (MEI). Um dos requisitos para ingresso no MEI é o valor do faturamento no ano-calendário anterior. Para que o sujeito passivo seja excluído do MEI, retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso de faturamento, ele precisa ter ultrapassado o limite de receita bruta em mais de:
- A5% (cinco por cento).
- B10% (dez por cento).
- C15% (quinze por cento).
- D20% (vinte por cento).