Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — MARANATHA Assessoria 2025
Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
- Código
- qg573454
- Banca
- MARANATHA Assessoria
- Órgão
- Prefeitura de Careaçu - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Tributário
A Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo a legislação mencionada, será considerada Empresa de Pequeno Porte aquela que obtenha receita bruta igual ou inferior a:
- AR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário.
- BR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) no ano-calendário.
- CR$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário.
- DR$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário.