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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — MARANATHA Assessoria 2025

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg573454
Banca
MARANATHA Assessoria
Órgão
Prefeitura de Careaçu - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
A Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo a legislação mencionada, será considerada Empresa de Pequeno Porte aquela que obtenha receita bruta igual ou inferior a:
  1. AR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário.
  2. BR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) no ano-calendário.
  3. CR$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário.
  4. DR$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário.
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GabaritoD — R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário.

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