Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — MPDFT 2025
- Código
- qg574274
- Banca
- MPDFT
- Órgão
- MPDFT
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
- ADurante investigação conduzida pela 5ª Delegacia de Polícia do Plano Piloto/DF, apurouse que Rogério Falso Calibre, utilizando um simulacro de pistola, abordou uma turista próxima à Catedral de Brasília e, mediante grave ameaça, subtraiu seu aparelho celular e a carteira com documentos. Rogério Falso Calibre foi condenado à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, pelo crime de roubo simples (art. 157, caput, do Código Penal.). A defesa requereu, na sentença, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, alegando: (i) primariedade; (ii) não houve emprego de violência física; (iii) inexistência de arma de fogo apta a caracterizar maior periculosidade. A substituição é cabível, uma vez que a pena não ultrapassou quatro anos e que não incidiu no caso a majorante do art. 157, §2º-A, do Código Penal.
- BDurante investigação conduzida na região do Paranoá, Tibúrcio Só-Pro-Uso foi preso com 35 porções de maconha embaladas de maneira semelhante às usualmente comercializadas pelos traficantes da área. Em juízo, Tibúrcio negou o tráfico, mas confessou espontaneamente que a droga era sua, alegando ser destinada exclusivamente ao consumo pessoal. Neste caso, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida em favor de Tibúrcio Só-Pro-Uso, mas aplicada em grau inferior ao que ocorreria em caso de confissão plena, pois o réu apenas admite a posse para consumo próprio, negando o tráfico.
- CNo Guará, Aderbal Obsceno, de 72 anos, foi condenado pela prática de violência sexual contra mulher cometida no dia do aniversário dele, em 22 de agosto deste ano. Ao recorrer da condenação, a defesa sustentou que o juiz deixou de aplicar atenuante obrigatória, já que o réu conta com mais de 70 anos na data da sentença. A representante do Ministério Público impugnou o recurso, argumentando que a legislação não admite o reconhecimento dessa atenuante na espécie. Neste caso, o posicionamento da Promotora de Justiça está correto.
- DNo dia dos namorados deste ano, Heitor Verbo Ferino enviou diversas mensagens à sua exnamorada, afirmando que “acabaria com sua vida” e que ela “não escaparia”. As ameaças foram feitas por áudios e vídeos, todos salvos pela vítima em seu “whatsapp”. A mulher compareceu à delegacia no mesmo dia, mas não apresentou representação formal, afirmando apenas que “queria registrar a ocorrência” para se precaver futuramente. A investigação apurou que as ameaças decorreram do inconformismo de Heitor com o término da relação de namoro. O Ministério Público ofereceu denúncia, pedindo ainda a aplicação da pena em dobro, nos termos legais. A defesa alegou nulidade do processo por ausência de representação. Neste caso, faltou condição de procedibilidade da ação penal.
- EEm Brasília, Ulisses Misógino foi condenado por sentença transitada em julgado no dia 1º/12/2024, pela prática de crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena imposta foi de 4 anos de reclusão. Pouco depois, Ulisses foi nomeado para o cargo público de auditor fiscal tributário. A representante do Ministério Público impugnou a nomeação, mas Ulisses recorreu, alegando que não cumpria pena em regime fechado, que o crime pelo qual foi condenado não foi cometido contra a Administração Pública e que a sentença não mencionou qualquer vedação ao exercício de cargo ou função pública. A impugnação do Ministério Público foi juridicamente correta.