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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — MPE-PR 2025

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
qg574835
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa incorreta:
  1. AA jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é possível, excepcionalmente, a intervenção judicial na adoção de providências necessárias de serem determinadas aos entes administrativos estatais em relação a práticas específicas, garantidoras de políticas públicas de interesse social, como o saneamento básico, o direito à moradia e as medidas preventivas de danos ambientais, sem que isso configure inobservância do princípio da separação dos poderes.
  2. BO Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 684.612/RJ, com repercussão geral reconhecida (Tema 698), por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, e, fixou as seguintes teses: “1) A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes, e, 2) A decisão judicial, por se tratar de uma intervenção judicial excepcional, deve determinar medidas precisas e pontuais”.
  3. CO Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.842 decidiu no sentido da competência comum dos entes federados para a promoção de melhorias das condições de saneamento básico, e, na Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.757 abordou os vetores normativos do constitucionalismo ecológico e do federalismo cooperativo em matéria ambiental ressaltando que na conformação dos arranjos cooperativos, a ação do ente social ou político maior no menor, justifica-se quando comprovada a incapacidade institucional desse e demonstrada a eficácia protetiva daquele.
  4. DQuando do julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 42, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a constitucionalidade do art. 8º, § 2º, Lei nº 12.651/2012 que possibilita a intervenção em restingas e manguezais para a execução de obras habitacionais e de urbanização em áreas urbanas consolidadas e ocupadas por população de baixa renda, ao argumento de que ao possibilitar a intervenção em restingas e manguezais para a execução de obras habitacionais e de urbanização em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda, o legislador promoveu louvável compatibilização entre a proteção ambiental e os vetores constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização, e redução das desigualdades sociais; de promoção do direito à moradia; de promover a construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; de combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; e de estabelecer política de desenvolvimento urbano para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
  5. EO Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que nas ações civis públicas por danos ambientais e urbanísticos, não existe litisconsórcio passivo necessário entre eventuais corresponsáveis, sendo, em regra, caso de litisconsórcio passivo facultativo; e, que a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
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GabaritoB — O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 684.612/RJ, com repercussão geral reconhecida (Tema 698), por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, e, fixou as seguintes teses: “1) A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes, e, 2) A decisão judicial, por se tratar de uma intervenção judicial excepcional, deve determinar medidas precisas e pontuais”.

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