Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — MPE-PR 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- qg574873
- Banca
- MPE-PR
- Órgão
- MPE-PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Sobre o instituto da repercussão geral, previsto no Código de Processo Civil e desenvolvido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:
- AO reconhecimento de ausência de repercussão geral quando o acórdão recorrido se baseia exclusivamente na legislação infraconstitucional (como no Tema 660) tem natureza processual e autoriza ao tribunal de origem negar seguimento ao recurso extraordinário por decisão fundamentada, configurando hipótese de “súmula impeditiva de subida” constitucionalizada.
- BA negativa de repercussão geral em determinado Tema impede apenas o prosseguimento do recurso extraordinário no caso concreto, mas não produz efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário, que permanecem livres para reconhecer repercussão geral em hipóteses idênticas.
- CApós o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, cabe ao tribunal de origem sobrestar automaticamente todos os processos com matéria semelhante, sendo-lhe vedado negar seguimento a recurso extraordinário com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com a tese já fixada, pois essa técnica é exclusiva do regime de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça.
- DFixada a tese de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o juízo de origem não pode exercer juízo de retratação, ainda que o precedente vinculante supere orientação anterior adotada no acórdão recorrido, devendo encaminhar obrigatoriamente o processo novamente à Corte Suprema para eventual ajuste.
- EO efeito vinculante da repercussão geral depende de publicação de acórdão específico de modulação de efeitos, razão pela qual, até a modulação, os tribunais de origem não podem aplicar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de mérito, salvo mediante autorização expressa do relator no caso concreto.