Consolidação substancial na recuperação judicial
Gabarito: letra B. O juiz pode autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico, em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos, de modo que não seja possível identificar sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das hipóteses previstas no art. 69-J da Lei 11.101/2005, entre elas a relação de controle ou de dependência e a identidade total ou parcial do quadro societário. A alternativa B reproduz exatamente essas duas hipóteses.
Art. 69-JLei-11101
Art. 69-J — "O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses:
I - existência de garantias cruzadas;
II - relação de controle ou de dependência;
III - identidade total ou parcial do quadro societário; e IV - atuação conjunta no mercado entre os postulantes."
A banca cobra a literalidade do dispositivo: as hipóteses do art. 69-J são cumulativas em número (ao menos 2) e exige-se também a constatação de interconexão e confusão patrimonial.
Requisito para Consolidação Substancial (Art. 69-J, Lei 11.101/2005) | Previsão Legal | Caráter |
|---|
Interconexão e confusão entre ativos/passivos (impossibilidade de identificar titularidade sem excessivo dispêndio) | Caput do art. 69-J | Obrigatório (condição prévia) |
Existência de garantias cruzadas | Inciso I | Mínimo de 2 (duas) hipóteses cumulativas |
Relação de controle ou de dependência | Inciso II | Mínimo de 2 (duas) hipóteses cumulativas |
Identidade total ou parcial do quadro societário | Inciso III | Mínimo de 2 (duas) hipóteses cumulativas |
Atuação conjunta no mercado entre os postulantes | Inciso IV | Mínimo de 2 (duas) hipóteses cumulativas |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não devem existir garantias cruzadas e que exista atuação individual no mercado. Isso contraria diretamente o art. 69-J, que prevê como hipóteses positivas a existência de garantias cruzadas (inciso I) e a atuação conjunta no mercado (inciso IV). A alternativa inverte o sentido, propondo requisitos opostos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Menciona "relação de controle ou de dependência" (inciso II) e "identidade total ou parcial do quadro societário" (inciso III). Essas são duas das hipóteses do art. 69-J, bastando que estejam presentes ao menos duas delas, cumulativamente com a interconexão e confusão. Portanto, a alternativa está em plena conformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "após a realização de assembleia geral" e devedores que "não integrem o mesmo grupo econômico". A consolidação substancial, nos termos do art. 69-J, é autorizada independentemente de assembleia e exige que os devedores integrem o mesmo grupo econômico. Logo, a redação é incompatível com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona indeferimento da recuperação judicial sob consolidação processual, sem qualquer previsão legal. Além disso, a mera constatação de interconexão e confusão não basta: é necessário, cumulativamente, ao menos duas das hipóteses do art. 69-J. A alternativa omite esse requisito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona ato de transferência de ativos não autorizada pelo administrador judicial entre empresas que não compõem o mesmo grupo econômico e sem identidade societária. Isso não corresponde a nenhuma das hipóteses legais. A lei exige exatamente o contrário: mesm o grupo econômico e, para a consolidação substancial, a presença das hipóteses.
Gabarito: letra B (única que atende aos requisitos do art. 69-J).