Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — MPE-PR 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
qg574880
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O juiz poderá autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos de devedores, em recuperação judicial, quando, dentre outros requisitos:
  1. ANão houver garantias cruzadas e quando existir atuação individual no mercado entre postulantes.
  2. BExistir relação de controle ou de dependência e identidade total ou parcial do quadro societário.
  3. CApós a realização de assembleia geral existir devedores que não integrem o mesmo grupo econômico, em recuperação judicial.
  4. DIndeferida a recuperação judicial sob consolidação processual, for possível constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores.
  5. EExistir ato de transferência de ativos, não autorizada pelo administrador judicial, entre empresas que não compõem o mesmo grupo econômico e que não tenham identidade do quadro societário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Existir relação de controle ou de dependência e identidade total ou parcial do quadro societário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consolidação substancial na recuperação judicial

Gabarito: letra B. O juiz pode autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico, em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos, de modo que não seja possível identificar sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das hipóteses previstas no art. 69-J da Lei 11.101/2005, entre elas a relação de controle ou de dependência e a identidade total ou parcial do quadro societário. A alternativa B reproduz exatamente essas duas hipóteses.

Art. 69-JLei-11101

Art. 69-J — "O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses:

I - existência de garantias cruzadas;

II - relação de controle ou de dependência;

III - identidade total ou parcial do quadro societário; e IV - atuação conjunta no mercado entre os postulantes."

A banca cobra a literalidade do dispositivo: as hipóteses do art. 69-J são cumulativas em número (ao menos 2) e exige-se também a constatação de interconexão e confusão patrimonial.

Requisito para Consolidação Substancial (Art. 69-J, Lei 11.101/2005)

Previsão Legal

Caráter

Interconexão e confusão entre ativos/passivos (impossibilidade de identificar titularidade sem excessivo dispêndio)

Caput do art. 69-J

Obrigatório (condição prévia)

Existência de garantias cruzadas

Inciso I

Mínimo de 2 (duas) hipóteses cumulativas

Relação de controle ou de dependência

Inciso II

Mínimo de 2 (duas) hipóteses cumulativas

Identidade total ou parcial do quadro societário

Inciso III

Mínimo de 2 (duas) hipóteses cumulativas

Atuação conjunta no mercado entre os postulantes

Inciso IV

Mínimo de 2 (duas) hipóteses cumulativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não devem existir garantias cruzadas e que exista atuação individual no mercado. Isso contraria diretamente o art. 69-J, que prevê como hipóteses positivas a existência de garantias cruzadas (inciso I) e a atuação conjunta no mercado (inciso IV). A alternativa inverte o sentido, propondo requisitos opostos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Menciona "relação de controle ou de dependência" (inciso II) e "identidade total ou parcial do quadro societário" (inciso III). Essas são duas das hipóteses do art. 69-J, bastando que estejam presentes ao menos duas delas, cumulativamente com a interconexão e confusão. Portanto, a alternativa está em plena conformidade com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "após a realização de assembleia geral" e devedores que "não integrem o mesmo grupo econômico". A consolidação substancial, nos termos do art. 69-J, é autorizada independentemente de assembleia e exige que os devedores integrem o mesmo grupo econômico. Logo, a redação é incompatível com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona indeferimento da recuperação judicial sob consolidação processual, sem qualquer previsão legal. Além disso, a mera constatação de interconexão e confusão não basta: é necessário, cumulativamente, ao menos duas das hipóteses do art. 69-J. A alternativa omite esse requisito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona ato de transferência de ativos não autorizada pelo administrador judicial entre empresas que não compõem o mesmo grupo econômico e sem identidade societária. Isso não corresponde a nenhuma das hipóteses legais. A lei exige exatamente o contrário: mesm o grupo econômico e, para a consolidação substancial, a presença das hipóteses.

Gabarito: letra B (única que atende aos requisitos do art. 69-J).

Link permanente: /questoes/qg574880