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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — MPE-PR 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg574892
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e considerando a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, assinale a alternativa correta a respeito da responsabilização judicial da pessoa jurídica por atos lesivos contra a Administração Pública.
  1. AA dissolução compulsória da pessoa jurídica pode ser determinada judicialmente, desde que comprovado ter sido a personalidade jurídica utilizada, ainda que eventualmente, para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos contra a Administração Pública.
  2. BSegundo o Superior Tribunal de Justiça, a responsabilização civil com base na Lei Anticorrupção restringe-se a atos que envolvam corrupção em sentido estrito (arts. 317 e 333 do Código Penal), não alcançando condutas praticadas com o intuito de dificultar atividade de investigação ou de fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.
  3. CO Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação visando à aplicação de sanções contra pessoas jurídicas infratoras, como o perdimento de bens, a suspensão de atividades e a proibição de receber incentivos públicos, as quais poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
  4. DNas ações ajuizadas pelo Ministério Público com fundamento na Lei nº 12.846/2013, poderá ser requerida a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 6º, independentemente da omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.
  5. ENas ações ajuizadas pelo Ministério Público com fundamento na Lei nº 12.846/2013, caso seja constatada a omissão das autoridades competentes, o juiz poderá aplicar as sanções do art. 6º em substituição às sanções previstas no art. 19, haja vista a impossibilidade jurídica de dupla sanção decorrente do mesmo fato.
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GabaritoC — O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação visando à aplicação de sanções contra pessoas jurídicas infratoras, como o perdimento de bens, a suspensão de atividades e a proibição de receber incentivos públicos, as quais poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

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