Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — MPE-PR 2025
Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
- Código
- qg574892
- Banca
- MPE-PR
- Órgão
- MPE-PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e considerando a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, assinale a alternativa correta a respeito da responsabilização judicial da pessoa jurídica por atos lesivos contra a Administração Pública.
- AA dissolução compulsória da pessoa jurídica pode ser determinada judicialmente, desde que comprovado ter sido a personalidade jurídica utilizada, ainda que eventualmente, para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos contra a Administração Pública.
- BSegundo o Superior Tribunal de Justiça, a responsabilização civil com base na Lei Anticorrupção restringe-se a atos que envolvam corrupção em sentido estrito (arts. 317 e 333 do Código Penal), não alcançando condutas praticadas com o intuito de dificultar atividade de investigação ou de fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.
- CO Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação visando à aplicação de sanções contra pessoas jurídicas infratoras, como o perdimento de bens, a suspensão de atividades e a proibição de receber incentivos públicos, as quais poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
- DNas ações ajuizadas pelo Ministério Público com fundamento na Lei nº 12.846/2013, poderá ser requerida a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 6º, independentemente da omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.
- ENas ações ajuizadas pelo Ministério Público com fundamento na Lei nº 12.846/2013, caso seja constatada a omissão das autoridades competentes, o juiz poderá aplicar as sanções do art. 6º em substituição às sanções previstas no art. 19, haja vista a impossibilidade jurídica de dupla sanção decorrente do mesmo fato.