Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — MPE-PR 2025
Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
- Código
- qg574898
- Banca
- MPE-PR
- Órgão
- MPE-PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O Município de “Delta”, visando a organizar o tráfego urbano e garantir o sossego público em áreas mistas (residenciais e comerciais), editou a Lei Municipal nº 1.234/2024. O diploma normativo fixou o horário de funcionamento do comércio local, restringindo a abertura de lojas de rua aos dias úteis, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 13h. A Associação Comercial local ajuizou mandado de injunção coletivo, para proteger o direito de seus associados, alegando, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no art. 170 da Constituição Federal, bem como usurpação de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Com fundamento nesse contexto, assinale a alternativa correta.
- AA lei municipal é inconstitucional, pois a Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei federal.
- BA norma é constitucional, visto que compete ao Município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, com base no interesse local, não havendo violação aos princípios da ordem econômica.
- CA lei padece de inconstitucionalidade formal, uma vez que a definição de horários de funcionamento impacta a jornada de trabalho dos empregados, matéria de competência legislativa privativa da União.
- DA lei é inconstitucional, pois, embora o Município tenha competência para legislar sobre assuntos de interesse local, a restrição de horários comerciais configura intervenção indevida do Estado no domínio econômico, ferindo o núcleo essencial da livre iniciativa.
- EA lei seria constitucional apenas se houvesse lei complementar estadual autorizando os Municípios a legislarem sobre questões específicas de comércio local, conforme preceitua o parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal.