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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — MPE-SP 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg575043
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
A comercialização de produtos alimentícios classificados como fórmulas infantis para lactentes (crianças de até 11 meses e 29 dias) deve atender a uma série de exigências legais e normativas, garantindo a proteção do consumidor e a promoção da saúde pública.Nesse sentido, é correto afirmar que a oferta desses produtos
  1. Adeve estar em conformidade com o princípio da veracidade, de acordo com o disposto no § 1o do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, qualquer informação ou comunicação publicitária que seja total ou parcialmente falsa, omissa ou capaz de induzir o consumidor a erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou qualquer outro aspecto do produto será considerada enganosa.
  2. Bé vedada (esse tipo de publicidade) pelo ordenamento jurídico brasileiro, em razão da prioridade conferida ao incentivo ao aleitamento materno.
  3. Cé assegurada aos fornecedores com base no princípio da liberdade de iniciativa econômica. No entanto, essa comercialização deve observar os princípios estabelecidos no artigo 170 da Constituição Federal, especialmente a “defesa do consumidor” (inciso IV), garantindo que a ordem econômica promova uma existência digna para todos, conforme os ditames da justiça social.
  4. Ddeve conter, nas embalagens e materiais informativos, os dizeres “O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou mais”.
  5. Edeve respeitar os deveres de informação previstos no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, assegurando que o consumidor tenha acesso a dados claros, precisos e ostensivos sobre o produto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é vedada (esse tipo de publicidade) pelo ordenamento jurídico brasileiro, em razão da prioridade conferida ao incentivo ao aleitamento materno.

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