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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente — MPE-SP 2025

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente
Código
qg575067
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Além da orfandade, entre outras hipóteses, tais como abandono, situação de vulnerabilidade dos pais ou responsáveis, violência no âmbito das relações domésticas e familiares, em razão de sua própria conduta, pode ser aplicada, à criança ou ao adolescente, a medida de proteção de acolhimento institucional, prevista no inciso VII do artigo 101 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).Dito isso sobre o acolhimento institucional, assinale a alternativa incorreta.
  1. AA permanência da criança ou do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 3 (três) anos, a não ser que se encontre em situação de orfandade ou abandono comprovados.
  2. BOs processos de execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente devem, por determinação legal, conter a guia de acolhimento e o plano individual de atendimento. Além disso, a lei também determina a reavaliação trimestral obrigatória. Por sua vez, a realização das audiências concentradas e a inclusão dos acolhidos e acolhidas no Cadastro Nacional são providências contidas em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  3. CSão elementos caracterizadores da medida de proteção de acolhimento institucional a provisoriedade, a excepcionalidade, a finalidade preestabelecida e a liberdade.
  4. DO dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é legalmente equiparado ao guardião.
  5. ENa hipótese de impossibilidade de reintegração familiar e ainda não sendo o caso de colocação em família substituta, a inclusão de criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar terá preferência ao seu acolhimento institucional.
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GabaritoA — A permanência da criança ou do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 3 (três) anos, a não ser que se encontre em situação de orfandade ou abandono comprovados.

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