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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — MPE-SP 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg575115
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
A Lei no 14.321/2022 alterou a Lei no 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) para incluir o artigo 15-A, denominado “Violência Institucional” (“Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: I – a situação de violência; II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização”). O referido tipo penal coaduna-se com a legislação que visa coibir a assim denominada revitimização ou vitimização secundária.Dito isso, assinale a alternativa correta sobre o crime de “Violência Institucional”.
  1. AO sujeito ativo do crime é apenas o agente público que exerce sua função em procedimento de investigação criminal ou processo penal.
  2. BSe o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, ou se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, estarão configuradas circunstâncias que agravam o crime descrito no artigo 15-A da Lei no 13.869/2019 e/ou aumentam sua pena.
  3. CO crime de “Violência Institucional” abarcou todos os elementos constitutivos do crime de “Coação no Curso do Processo” previsto no artigo 344 do Código Penal, revogando-o tacitamente.
  4. DQualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime, desde que a submissão aconteça no âmbito de procedimento de investigação criminal ou processo penal.
  5. EAssim como no artigo 15 da Lei no 13.869/2019 (“Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo”), a pena é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Além disso, assim como para todos os demais crimes previstos na Lei no 13.869/2019, a ação penal é pública incondicionada.
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GabaritoB — Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, ou se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, estarão configuradas circunstâncias que agravam o crime descrito no artigo 15-A da Lei no 13.869/2019 e/ou aumentam sua pena.

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