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Questão de Legislação Municipal — Legislação Municipal de Santana de Parnaíba (São Paulo) — MSConcursos 2025

Legislação MunicipalLegislação Municipal de Santana de Parnaíba (São Paulo)
Código
qg575625
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
MS CONCURSOS - - Guarda Civil Municipal
Identifique a assertiva verdadeira.
  1. AA Carteira de Identidade Funcional é reconhecida como documento de Identidade Civil, devendo sua expedição observar as seguintes regras: I - servidor ativo, condicionada ao preenchimento dos requisitos intrínsecos ao porte de arma de fogo funcional e prazo de validade de 4 anos; II - servidor inativo e readaptado, prazo de validade permanente.
  2. BA Carteira de Identidade Funcional é reconhecida como documento de Identidade Militar, devendo sua expedição observar as seguintes regras: I - servidor ativo, condicionada ao preenchimento dos requisitos intrínsecos ao porte de arma de fogo funcional e prazo de validade de 5 anos; II - servidor inativo e readaptado, prazo de validade permanente.
  3. CA Carteira de Identidade Funcional é reconhecida como documento de Identidade Civil, devendo sua expedição observar as seguintes regras: I - servidor ativo, condicionada ao preenchimento dos requisitos intrínsecos ao porte de arma de fogo funcional e prazo de validade de 5 anos; II - servidor inativo e readaptado, prazo de validade permanente.
  4. DA Carteira de Identidade Funcional é reconhecida como documento de Identidade Civil, devendo sua expedição observar as seguintes regras: I - servidor ativo, condicionada ao preenchimento dos requisitos intrínsecos ao porte de arma de fogo funcional e prazo de validade de 5 anos; II - servidor inativo e readaptado, prazo de validade de 2 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A Carteira de Identidade Funcional é reconhecida como documento de Identidade Civil, devendo sua expedição observar as seguintes regras: I - servidor ativo, condicionada ao preenchimento dos requisitos intrínsecos ao porte de arma de fogo funcional e prazo de validade de 5 anos; II - servidor inativo e readaptado, prazo de validade permanente.

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