Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — MSConcursos 2025
Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
- Código
- qg576459
- Banca
- MSConcursos
- Órgão
- SEMIL-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- MS CONCURSOS - - Especialista Ambiental III para Especialista Ambiental IV
De acordo com a Resolução SMA nº 51, de 31 de maio de 2016, que disciplina o procedimento de conversão de multa administrativa simples em serviço ambiental, assinale a alternativa que não está de acordo com a mesma.
- AA pessoa física ou jurídica que houver sido autuada por cometimento de Infração administrativa ambiental, poderá pleitear a conversão da multa simples em prestação de serviço ambiental, objetivando a preservação, melhoria e recuperação da qualidade do Meio Ambiente.
- BOs serviços ambientais decorrentes da conversão de multa serão prestados no âmbito dos projetos de restauração ecológica, que se encontram na “Prateleira de Projetos” do Programa Nascentes.
- CHavendo medidas de reparação do dano estabelecidas pela área técnica, o benefício da conversão somente poderá ser dado após o interessado firmar o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA – da área que foi objeto de autuação, previsto no art. 26 do Decreto Estadual n.º 60.342, de 04 de abril de 2014, demais normas em vigor.
- DA conversão da multa em serviço ambiental deverá ser requerida no ato do Atendimento Ambiental, a que se referem os arts. 7° a 12, do Decreto Estadual n.º 60342, de 04 de abril de 2014.
- EA conversão poderá ser realizada em até 50%, (cinquenta por cento), do valor parcelado da multa, devendo o restante ser recolhido ao Fundo de Despesa para a Prestação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - FPBRN.